acordo de cooperação entre a pontifícia universidade

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acordo de cooperação entre a pontifícia universidade
ACORDO DE DUPLO DIPLOMA
ACCORDO DI DOPPIO DIPLOMA
ENTRE A
TRA LA
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO
PARANÁ - PUCPR, BRASIL
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO
PARANÁ - PUCPR, BRASILE
EA
E
UNIVERSITA DEGLI STUDI DI FERRARA – UNIFE,
ITÁLIA
L’UNIVERSITA DEGLI STUDI DI FERRARA –
UNIFE, ITALIA
A Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR,
instituição de educação superior sem fins lucrativos, neste ato
representada por seu Reitor, Prof. Clemente Ivo Juliatto, e
pelo Presidente do Grupo Marista, mantenedora da PUCPR,
Délcio Balestrin, ambas com sede na Rua Imaculada
Conceição, 1155, CEP 80.215-901, Prado Velho, Curitiba,
Brasil, inscritas no CNPJ 76.659.820/0003-13 e
76.659.820/0001-51, respectivamente, e a Universidade de
Ferrara - UNIFE, neste ato representada por seu Reitor, Prof.
Pasquale Nappi, com sede na Via Savonarola 9, 44.121,
Ferrara, Itália, doravante denominadas Partes,
La Pontifícia Universidade Católica do Paraná –
PUCPR, istituzione d’educazione superiore senza scopo di
lucro, in questo atto rappresentata dal suo Rettore, Prof.
Clemente Ivo Juliatto, e dal Presidente del Gruppo
Marista, finanziatore della PUCPR, Délcio Balestrin,
entrambe con sede in Rua Imaculada Conceição, 1155, CEP
80.215-901, Prado Velho, Curitiba, Brasile, registrate
rispettivamente con il CNPJ 76.659.820/0003-13 e
76.659.820/0001-51, e l’Universtà degli Studi di Ferrara
– UNIFE, in questo atto rappresentata dal suo Rettore, Prof.
Pasquale Nappi, con sede in Via Savonarola 9, 44.121,
Ferrara, Italia, d’ora in avanti denominate le Parti,
Considerando o numero de horas cursadas pelos alunos de
graduação da PUCPR;
Visto il n. delle ore frequentato durante il percorso
formativo degli studenti PUCPR;
Considerando a natureza experimental do programa de ensino
que efetua as equivalências entre os cursos integrados de
Arquitetura em ambos os países;
Considerando que o presente acordo será válido somente se
forem satisfeitos todos os requisitos legais estabelecidos em
ambos os países;
Considerato il carattere sperimentale del percorso didattico
integrato che mette a confronto i percorsi formativi per il
conseguimento della laurea in architettura in entrambi i
Paesi;
solo
Considerato che la presente convenzione avrà valore se
verranno soddisfatti tutti i requisiti previsti dalla normativa
di entrambi i Paesi;
Considerando que o diploma da universidade conveniada só
será obtido após a obtenção do diploma da universidade de
origem;
Considerando che Il diploma dell´universitá convenzionata
sará conseguito solo dopo l’ottenimento del diploma
dell’universitá di origine;
Considerando o acordo marco estipulado entre as duas
Universidades na data 6 de abril de 2005 onde se evidencia o
interesse das partes em concretizar relações de cooperação em
conjunto no campo da educação;
Visto l’accordo quadro stipulato tra le due Università in
data 6 aprile 2005 dove viene evidenziato l’interesse delle
parti a concretizzare rapporti di collaborazione congiunte
nel campo della formazione;
Considerando a equivalência da formação, dos diplomas
atribuídos e do exercício profissional conferido pelo curso de
Laurea magistrale a ciclo unico in Architettura – classe LM-4
da UNIFE, com duração total dos estudos universitários de 5
anos e o curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da
PUCPR, com duração total dos estudos universitários de 5
anos.
Vista l’equivalenza della formazione offerta, dei titoli
rilasciati e delle possibilità di esercizio della professione
conferiti dal corso di Laurea magistrale a ciclo unico in
Architettura, della durata complessiva degli studi
universitari di anni 5 – classe LM-4 per l’Università di
Ferrara, e il Graduação em Arquitetura e Urbanismo della
PUCPR, con una durata totale degli studi universitari di
anni 5.
PELA PARTE ITALIANA
PER LA PARTE ITALIANA
Considerando o decreto MIUR 270/2004 “Regulamentação
sobre as normas relativas à autonomia das Universidades” que
Visto il decreto MIUR 270/2004 "Regolamento recante
norme concernenti l'autonomia degli Atenei" che consente
autoriza as Universidades italianas, sobre a base de
determinados convênios, de emitir títulos de estudo em
conjunto com outras Universidades;
alle Università italiane, sulla base di apposite convenzioni,
di rilasciare titoli di studio congiuntamente con altri Atenei
stranieri;
Considerando o art. 1 – inciso 9 - do D.M. do 16 de março de
2007 relativo às definições das classes de Láureas Magistrais
onde está indicado que pelo menos 60 créditos têm que ser
ministrados por professores ou pesquisadores enquadrados
nos relativos setores cientifico-disciplinarios e de função na
universidade, ou em função em outras universidades na base
de específicos convênios entre as universidades interessadas;
Visto l’art. 1 - comma 9 - del D.M. 16 marzo 2007 relativo
alla definizione delle classi delle Lauree magistrali dove
viene indicato che almeno 60 crediti siano tenuti da
professori o ricercatori inquadrati nei relativi settori
scientifico-disciplinari e di ruolo presso l’ateneo, ovvero in
ruolo presso altri atenei sulla base di specifiche
convenzioni tra gli atenei interessati;
Considerando a lei n° 240/2010 relativa a “Normas em
matéria de organização da universidade, do pessoal acadêmico
e recrutamento, e da delegação ao Governo para promover a
qualidade e eficiência do sistema universitário”;
Vista la legge n° 240/2010 relativa a “Norme in materia di
organizzazione delle università, di personale accademico e
reclutamento, nonché delega al Governo per incentivare la
qualità e l'efficienza del sistema universitario”;
Considerando o Decreto Ministerial do 30 de janeiro de 2013
n° 47 relativo à auto-avaliação, acreditação inicial e periódica
das Sedes e dos cursos de estudo e avaliação periódica.
Visto il Decreto Ministeriale 30 gennaio 2013 n° 47
relativo alla autovalutazione, accreditamento iniziale e
periodico delle Sedi e dei corsi di studio e valutazione
periodica.
PELA PARTE BRASILEIRA
PER LA PARTE BRASILIANA
Considerando a autonomia conferida às universidades
brasileiras pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº
9.394/1996) para que estabeleçam seus regimentos;
Vista l’autonomia concessa alle università brasiliane dalla
Legge delle Linee Guida e Basi dell’Istruzione (Legge n°
9.394/1996) per stabilire i rispettivi regolamenti;
Considerando a Resolução do CFE nº 05/79, alterada pela
Resolução do CFE nº 01/94, que estabelecem que o
aproveitamento de estudos seja feito na forma prevista no
Estatuto ou Regimento da instituição de destino, assim como
o Parecer CES/CNE nº 247/99 que estipula que o
aproveitamento de estudos realizados por alunos em processos
de transferência, matrícula ou outros não depende de nenhuma
norma do MEC, sendo de estrita competência das instituições
de ensino superior, por seus colegiados acadêmicos,
observados o princípio da circulação de estudos e o da
identidade ou equivalência do valor formativo dos estudos
realizados em curso superior diverso do pretendido;
Vista la Risoluzione del CFE n° 05/79, modificata dalla
Risoluzione del CFE n° 01/94, che stabiliscono che il
riconoscimento degli studi sia effettuato nella forma prevista
dallo Statuto o Regolamento dell istituzione di destino, così
come il Parere CES/CNE n° 247/99 che stipola che
l’approfittamento degli studi realizzato dagli studenti in
processo di trasferimento, matricola o altro non dipende da
nessun regolamento del MEC, essendo di mera competenza
delle istituzioni di insegnamento superiode, dei suoi organi
accademici, osservati i principi di circolazione degli studi e
quello dell’identità o equipollenza del valore formativo degli
studi realizzati in un corso superiore rispetto a quello
preteso;
Considerando a Resolução
PUCPR n° 106/2013, que
estabelecimento de duplas
graduação da PUCPR e de
estrangeiras;
Vista la Risoluzione del Consiglio Universitario della
PUCPR n° 106/2013, che approva le condizioni per lo
stabilimento dei doppi titoli tra corsi della PUCPR e delle
istituzioni di insegnamento superiore straniere;
do Conselho Universitário da
aprova as condições para o
diplomações entre cursos de
instituições de ensino superior
As partes desejam estabelecer relações cooperativas e têm
entre si acertadas as cláusulas e condições a presentadas nos
artigos abaixo.
Le parti desiderano stabilire relazioni di cooperazione ed
hanno concordato tra loro le clausole e le condizioni
esposte negli articoli che seguono:
ARTIGO 1: OBJETO
ARTICOLO 1: OGGETTO
A UNIFE e a PUCPR, iniciam uma colaboração com o
objetivo de ativar um percurso de formação internacional
integrado de dupla diplomação entre o corso di laurea
magistrale a ciclo unico Architettura, – classe LM-4 – da
UNIFE e o curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo
da PUCPR, que proporcione aos estudantes das duas partes
que concluírem com sucesso o referido programa a obtenção
dos diplomas das duas Instituições signatárias do presente
acordo.
L’UNIFE e la PUCPR, attivano una collaborazione
finalizzata alla creazione di un percorso formativo integrato
internazionale di doppio titolo tra il corso di laurea
magistrale a ciclo unico Architettura – classe LM-4 di
UNIFE e il Corso di Arquitetura e Urbanismo della PUCPR,
che preveda il rilascio del doppio titolo di studio
riconosciuto nei due Paesi di appartenenza delle Università
agli studenti delle due parti che hanno concluso con
successo il presente programma.
ARTIGO 2: SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
ARTICOLO 2: SELEZIONE DEGLI STUDENTI
Abaixo ficam estipuladas as condições e pré-requisitos que
tornam alunos das duas instituições signatárias elegíveis para
o Programa de Dupla Diplomação:
Di seguito sono elencate le condizioni ed i prerequisiti che
fan si che gli studenti delle due istituzioni firmatarie siano
ammissibili per il programma di Doppio Titolo.
2.1 UNIFE:
2.1 UNIFE:
2.1.1 Poderão participar do programa de dupla diplomação
no máximo 5 alunos da UNIFE por ano acadêmico. O
número de estudantes a cada ano será definido de comum
acordo entre as partes;
2.1.1 Ogni anno accademico potranno partecipare del
programma di doppio titolo al massimo 5 studenti
dell’UNIFE. Il numero degli studenti partecipanti ogni anno
sará definito di comune accordo tra le parti;
2.1.2 São elegíveis para participar do programa de dupla
diplomação na PUCPR os alunos da UNIFE que concluíram
os segundo ano do curso de Laurea Magistrale a ciclo unico
in Architettura – LM -4
2.1.3 São requisitos dos alunos da UNIFE para admissão no
programa de duplo diploma:
- uma pontuação média de aproveitamento mínimo no
valor de 27/30;
- um nível intermediário de conhecimento da língua
inglesa;
- um número mínimo de exames que serão definidos ano
a ano do edital de seleção.
2.1.2 Sono idonei a partecipare al programma di doppio
titolo presso la PUCPR gli studenti di UNIFE che abbiano
concluso i primi due anni del corso di Laurea Magistrale a
ciclo unico in Architettura – LM -4
2.1.3 I requisiti richiesti agli studenti di UNIFE per
l’ammissione al programma di doppio titolo sono:
- una votazione media di profitto minimo pari a 27/30,
- un livello intermedio di lingua inglese;
- un numero minimo di esami sostenuti che verrà
precisato anno per anno dal bando di selezione.
2.2 PUCPR:
2.2 PUCPR:
2.2.1 Poderão participar do programa de dupla diplomação
no máximo 5 alunos da PUCPR por ano acadêmico. O
número de estudantes a cada ano será definido de comum
acordo entre as partes.
2.2.1 Potranno partecipare del programma di doppio titolo al
massimo 5 studenti della PUCPR per anno accademico. Il
numero degli studenti partecipanti ogni anno sará definito di
comune accordo tra le parti
2.2.2 São elegíveis para participar do programa de dupla
diplomação na UNIFE os alunos da PUCPR que concluíram
o 2° Ano (4° periodo) do Curso de Arquitetura e Urbanismo
da PUCPR. A Comissão Bilateral referida no Art. 3 poderá
analisar e validar eventuais modificações, adequações ou
integrações à condição acima estipulada.
2.2.2 Sono ammissibili per partecipare del programma di
doppio titolo presso l’UNIFE gli studenti della PUCPR che
concluderanno il 2° Anno (4° periodo) del Corso de
Arquitetura e Urbanismo della PUCPR. La commissione
bilaterale di cui all’art. 3 può prendere in considerazione
eventuali modifiche, adeguamenti e integrazioni alla
suddetta indicazione.
2.2.3 São requisitos dos alunos da PUCPR para admissão no
programa de duplo diploma o atendimento na íntegra do
disposto na Resolução do Conselho Universitário da PUCPR
n° 189/2008, que aprova o regulamento do programa de
intercâmbio universitário, especialmente no tocante ao
rendimento acadêmico a exigência de um IRA mínimo de 0,7
e, de conhecimento da língua italiana em nível intermediário.
2.2.3 Sono requisiti degli studenti della PUCPR per
l’ammissione nel programma di doppio diploma
l’osservazione integrale di quanto stabilito nella Risoluzione
del Consiglio Universitario della PUCPR n° 189/2008, che
approva il regolamento del programma di scambio
universitario, specialmente in merito all’esigenza della
media minima al corso di 6,5 e della conoscenza della lingua
italiana a livello intermedio.
ARTIGO 3 : COMISSÃO BILATERAL
ARTICOLO 3 : COMMISSIONE BILATERALE
Será constituída uma comissão bilateral composta pelo:
Viene costituita una commissione bilaterale composta:
- coordenador do Corso di Laurea Magistrale a ciclo
Unico in Architettura (Classe: LM-4) da UNIFE ou seu
substituto;
- coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
PUCPR;
- dal coordinatore del Corso di Laurea Magistrale a ciclo
Unico in Architettura (Classe: LM-4) di UNIFE o suo
delegato;
- dal coordinatore del Corso di Arquitetura e Urbanismo
della PUCPR;
- coordenadores locais dos respectivos Escritórios
Internacionais responsáveis pelos projetos de duplo
diplomação;
- representantes técnico-administrativos experientes nas
questões
de
gestão
acadêmica,
indicados
respectivamente pela UNIFE e pela Diretoria de
Administração Acadêmica da PUCPR;
As atividades da comissão bilateral são os seguintes:
- desenvolver um papel de planejamento e orientação do
percurso individual do estudante;
- adequar o presente acordo à luz de eventuais
modificações dos regramentos acadêmicos;
- intervir sobre problemáticas acadêmico-didáticas
relacionadas ao projeto.
- dai coordinatori locali dei rispettivi Uffici
Internazionali responsabili per i progetti di doppio
diploma;
- da personale tecnico-amministrativi con esperienza in
questioni di gestione accademica, nominati
rispettivamente dall’UNIFE e dalla Direzione
Amministrativo Accademica della PUCPR;
I compiti della commissione bilaterale sono i seguenti:
- svolgere un ruolo di pianificazione e tutorato del
percorso individuale dello studente;
- adeguare la presente convenzione alla luce di
eventuali modifiche agli ordinamenti didattici;
- intervenire su problematiche didattiche riguardanti il
progetto.
ARTIGO 4: ADMISSÃO DOS ESTUDANTES EM
DUPLA DIPLOMAÇÃO
ARTICOLO 4: AMMISSIONE DEGLI STUDENTI AL
DOPPIO TITOLO
4.1 Os estudantes pré-selecionados na universidade de origem
serão admitidos na universidade parceira, desde que a
aplicação destes seja aceita pelo curso onde pretendem
realizar o intercâmbio de dupla diplomação.
4.1 Gli studenti preselezionati presso l’università d’origine
saranno ammessi all’università partner, a condizione che la
loro richiesta sia accettata dal corso dove intende realizzare
lo scambio di doppio titolo.
4.2 Com esse objetivo as duas Universidades comprometemse a enviar reciprocamente, por meio dos respectivos
Escritórios, obedecendo um cronograma definido e
previamente acordado entre as duas universidades, a
documentação abaixo:
4.2 A tal fine le due Università si impegnano a inviarsi
reciprocamente, attraverso i propri Uffici, nei tempi
connessi con lo svolgimento del progetto, la
documentazione di seguito elencata:
- os nomes dos estudantes selecionados;
- o formulário de candidatura individual destes
estudantes, contendo o plano individual de estudos;
- qualquer outra documentação indicada pelos serviços
administrativos competentes.
- i nominativi degli studenti selezionati;
- formulari di candidatura individuale di questi studenti,
contenendo il piano individuale degli studi;
- ulteriore documentazione indicata dagli Uffici
amministrativi competenti.
4.3 Os serviços competentes de cada universidade fornecerão
aos estudante selecionado uma carta de aceitação necessária
para obter o visto de entrada no pais de acolhimento. As
despesas para a obtenção do visto e as eventuais despesas
para contratação de seguro saúde são de responsabilidade dos
alunos.
4.3 Gli uffici competenti rilasceranno a ciascuno studente
selezionato una lettera di invito necessaria per ottenere il
visto d’ingresso nel paese ospitante. Le spese di rilascio del
visto e gli eventuali costi per l’assicurazione sanitaria sono
a carico degli studenti.
4.4 A instituição de origem estabelecerá para cada um dos
seus estudantes do programa de dupla diplomação, um plano
de estudos que detalhará a estrutura curricular em cada
instituição e estabelecerá detalhadamente as disciplinas que o
estudante cursará em cada semestre para cada universidade.
Este plano de estudos passará por aprovação na universidade
parceira e será assinado pelas três partes: estudante, UNIFE e
PUCPR. A instituição de destino compromete-se a assegurar
o acompanhamento dos estudantes, informando à
universidade de origem os resultados obtidos. Será emitido
para o aluno um histórico escolar ao final de cada semestre.
4.4 L’istituzione di origine sottoscriverà, per ciascuno dei
suoi studenti del corso di doppio titolo, un accordo di
studio nel quale saranno compresi un certificato con gli
esami sostenuti e la struttura curricolare di ciascuna
istituzione. Questo accordo di studio sarà approvato
dall’Università partner e sarà sottoscritto da tre contraenti:
lo studente, UNIFE e PUCPR. L’istituzione ospitante si
impegna ad assicurare sostegno agli studenti ospitati
informando l’università di origine sui risultati di studio da
loro ottenuti. Sarà emesso un certificato con gli esami
sostenuti e i voti ottenuti al termine di ciascun semestre.
4.5 O plano de estudos estipulado no item 4.4 deverá garantir
para cada estudante participante do programa de dupla
diplomação, para fins de obtenção do diploma nas duas
instituições, o cumprimento total dos requisitos estipulados
para a integralização curricular em cada universidade, as
diretrizes curriculares para o curso nos dois países, e a
4.5 Al fine di ottenere il diploma nelle due istituzioni, il
piano di studio di cui all’articolo 4.4. dovrà garantire ad
ogni studente partecipante del programma di doppio titolo,
che il completamento del percorso previsto soddisfi
pienamente i requisiti curricolari del percorso didattico
integrato delle due università partner. Dovrà inoltre
regulamentação do respectivo órgão de classe. Para efeito
desta integralização curricular, os estudos realizados pelo
estudante no intercâmbio diplomante na instituição parceira,
cujo plano de estudos foi analisado e aprovado por ambas as
instituições, serão validados por equivalência na
universidade de origem por aproveitamento de estudos.
garantire che sia rispettata la durata minima e gli
ordinamenti dei due corsi. Per effetto di questa integrazione
curricolare, gli studi realizzati dallo studente durante il
periodo di mobilità presso l’istituzione partner, il cui piano
di studio sia stato analizzato ed approvato da entrambe le
istituzioni, saranno convalidati presso l’università di
origine per il riconoscimento degli studi.
4.6 Durante o intercâmbio de dupla diplomação, os estudantes
deverão seguir todos os regulamentos internos da
universidade parceira, assim como todas as obrigações sociais
e legais requeridas pela legislação do país onde realiza este
intercâmbio.
4.6 Durante il periodo di scambio del doppio titolo, gli
studenti dovranno seguire tutti i regolamenti interni del
università partner, così come tutti gli obblighi sociali e
legali richiesti dalla legislazione del paese dove si realizza
lo scambio.
4.7 Os estudantes pagarão as taxas de matricula e escolares
nas respectivas universidades de origem e serão acolhidos na
sede da universidade parceira de acordo com a modalidade de
acolhimento reservadas aos alunos internacionais em
intercâmbio, em vigor entre as Partes.
4.7 Gli studenti pagheranno le tasse e i contributi di
iscrizione presso le proprie sedi di origine e saranno accolti
nella sede ospitante secondo le modalità di accoglienza
riservate agli studenti internazionali in mobilità, in vigore
presso le Parti.
4.8 Durante o intercâmbio diplomante na universidade
parceira, os estudantes participantes do programa de dupla
diplomação serão responsáveis pelas despesas de transporte,
alojamento, alimentação, cobertura social, seguro de
responsabilidade civil e eventual repatriamento ao país de
origem.
4.8 Durante lo scambio presso l’ università partner, gli
studenti partecipanti al programma di doppio titolo saranno
responsabili per le spese di trasporto, vitto e alloggio,
copertura assicurativa di responsabilità civile e di eventuale
reimpatrio nel paese di origine nonché di assicurazione
sanitaria.
4.9 Regras especiais para as duas partes:
4.9 Regolamenti speciali per le due parti:
UNIFE:
UNIFE:
Em particular os estudantes da PUCPR que se
inscreverão no terceiro e quarto ano do curso de Láurea
Magistral em Arquitetura na UNIFE deverão pagar a
taxa governamental de inscrição e o seguro obrigatório,
resultando para todos os efeitos estudantes inscritos no
percurso internacional. Na UNIFE todos os alunos
selecionados para o programa de dupla diplomação
(sejam da UNIFE ou da PUCPR) terão que solicitar o
pedido de obtenção do titulo e pagarão as taxas relativas
à prova final e a taxa de emissão do diploma.
In particolare gli studenti di PUCPR che si
iscriveranno al terzo e quarto anno del corso di
Laurea Magistrale a ciclo unico presso l’UNIFE
pagheranno l’imposta di bollo e l’assicurazione
obbligatoria e risulteranno a tutti gli effetti studenti
iscritti al percorso internazionale. Presso UNIFE tutti
gli studenti ammessi al progetto (sia di UNIFE che
quelli di PUCPR) presenteranno domanda di
conseguimento titolo e pagheranno i contributi relativi
all’esame finale e al costo della pergamena finale.
PUCPR:
PUCPR:
Os estudantes da UNIFE que realizarem intercâmbio
diplomante na PUCPR pagarão a taxa administrativa
única de admissão e também a taxa de emissão do
diploma.
Gli studenti di UNIFE che realizzeranno uno scambio
allo scopo di ottenere un titolo presso la PUCPR
pagheranno la tassa amministrativa di ammissione e la
tassa di emissione del diploma.
ARTIGO 5: ESTRUTURA DO PROGRAMA DE DUPLA
DIPLOMAÇÃO
ARTICOLO 5: STRUTTURA DEL PROGRAMMA DI
DOPPIO TITOLO
A tabela apresentada no Anexo I mostra a correspondência
entre os percursos formativos da PUCPR e UNIFE. Os
estudantes de ambas as universidades aceitos para o programa
de dupla diplomação obterão as equivalências dos estudos
feitos na universidade parceira de acordo com o que está
previsto no anexo I. Este anexo constituirá a base para a
elaboração dos planos de estudo para os estudantes da PUCPR
e da UNIFE.
L’Allegato I al presente accordo mostra la corrispondenza
tra i percorsi formativi di PUCPR e UNIFE. Gli studenti di
entrambe le Università, ammessi a partecipare al percorso di
doppio titolo, otterranno il riconoscimento degli studi fatti
presso l’università ospitante secondo quanto previsto
dall’Allegato I. Tale Allegato costituirà la base per
l’elaborazione dei piani di studio per gli studenti sia di
PUCPR sia di UNIFE.
5. 1 Plano de estudos do estudante da UNIFE
5. 1 Piano degli studi studente di UNIFE
Os estudantes da UNIFE que atenderem aos requisitos para
admissão no programa de dupla diplomação estipulados no
Artigo 4 e que forem aceitos pela PUCPR para realizar o
intercambio diplomante deverão cumprir o percurso
acadêmico típico estipulado na Tabela constante do Anexo II.
Este percurso pode sofrer pequenas flexibilizações para cada
estudante no tocante às porções curriculares optativas e,
complementares. Para este efeito, cada plano de estudos
individual estabelecido entre as partes e aprovado por fim
pelo Coordenador do Curso de Arquitetura da PUCPR para
cada estudante da UNIFE deverá garantir que este estudante,
se tiver aprovação nas disciplinas cursadas, cumprirá todos os
requisitos para fins de integralização do Currículo Pleno do
Curso de Arquitetura e Urbanismo da PUCPR, especialmente
no tocante à validação por aproveitamento dos estudos
realizados na UNIFE.
Gli studenti dell’UNIFE che in regola con i requisiti per
l’ammissione al programma di doppio titolo stabiliti
nell’Articolo 4 e che siano stati ammessi alla PUCPR per
realizzare lo scambio diplomante dovranno compiere il
percorso accademico specifico stabilito nella Tabella che si
trova nell’Allegato II. Questo percorso può subire delle
piccole modificazioni per ogni studente per quel che
riguarda
la
struttura
curriculare
facoltativa
e,
complementare. A questo effetto, ogni piano di studio
individuale stabilito tra le parti ed infine approvato dal
Coordinatore del Curso de Arquitetura e Urbanismo
PUCPR per ogni studente dell’UNIFE dovrà garantire che lo
studente, nel caso superi le discipline frequentate, avrà
soddisfatto tutti i requisiti per i fini dell’integrazione del
Curriculum Pieno del Curso de Arquitetura e Urbanismo
della PUCPR, in particolare per quel che riguarda la validità
per approfittamento degli studi realizzati presso l’UNIFE.
Ao final do intercâmbio diplomante os estudantes da UNIFE
retornarão à Itália para obter os reconhecimentos indicados no
Plano de Estudos e concluir o percurso acadêmico com vistas
in
‘a obtenção da Laurea Magistrale a ciclo unico
“Architettura” – classe LM-4.
Alla conclusione dello scambio diplomante gli studenti
dell’UNIFE ritorneranno in Italia per ottenere i
riconoscimenti indicati nel Piano degli Studi e concludere il
percorso accademico con l’obiettivo all’ottenimento della
Laurea Magistrale a ciclo unico in “Architettura” – classe
LM-4 .
O trabalho de fim de curso será elaborado sob a supervisão de
dois orientadores, um italiano e um brasileiro. Este trabalho
poderá ser apresentado em língua italiana, portuguesa ou em
inglesa, com um breve abstract nas duas línguas não
utilizadas.
La tesi finale sarà elaborata sotto la supervisione di due
orientatori, uno italiano ed uno brasiliano. Questo lavoro
potrà essere presentato in lingua italiana, portoghese o
inglese, con un breve abstract nelle due lingue non
utilizzate.
A defesa do trabalho de fim de curso, será feita na
universidade de origem, poderá ser feita também por
videoconferência para permitir ao segundo orientador
participar ativamente da banca. Uma vez obtido o titulo
italiano, o aluno que integralizar o currículo pleno da PUCPR
dentro do programa de dupla diplomação terá seu diploma
brasileiro de Arquitetura e Urbanismo expedido pela PUCPR.
A universidade parceira expedirá o diploma final de estudos
diretamente ao estudante que por direito fizer jus ao título.
La discussione della tesi, che avverrà presso l’Ateneo di
origine degli studenti, potrà avvenire anche in
videoconferenza per consentire al secondo relatore di
partecipare attivamente alla seduta. Una volta ottenuto il
titolo italiano, lo studente che integra il curriculum pieno
della PUCPR dentro del programma di doppio titolo otterrà
il suo diploma brasiliano de Arquitetura e Urbanismo
emesso dalla PUCPR. L’università ospitante invierà il titolo
di studio finale allo studente che ne avrà diritto.
O esquema abaixo apresenta o cronograma resumido do
percurso acadêmico misto de estudos para os estudantes da
UNIFE:
Lo schema sottostante rappresenta il programma dei
percorsi misti di studi per gli studenti dell’UNIFE:









Ano 1/1 Sem. – set/fev – UNIFE – 1° Ano de
Graduação
Ano 1/2 Sem. – fev/jul – UNIFE – 1° Ano de
Graduação
Ano 2/1 Sem. – set/fev – UNIFE – 2° Ano de
Graduação
Ano 2/2 Sem. – fev/jul – UNIFE – 2° Ano de
Graduação
Ano 3/1 Sem. – ago/dec – UNIFE – 3° Ano de
Graduação
Ano 3/2 Sem. – fev/jul – PUCPR – 3° Ano de
Graduação
Ano 4/1 Sem. – ago/dec – PUCPR - 4° Ano de
Graduação
Ano 4/2 Sem. – fev /jun – PUCPR - 4° ano de
Graduação
Ano 5/1 Sem. – ago/dez – UNIFE - 5° ano de
Graduação (início do Trabalho de Conclusão de









Anno 1/1 Sem. – set/feb – UNIFE – 1° Anno
corso
Anno 1/2 Sem. – feb/lug – UNIFE –1° Anno
corso
Anno 2/1 Sem. – set/feb – UNIFE - 2° Anno
corso
Anno 2/2 Sem. – feb/lug – UNIFE – 2° Anno
corso
Anno 3/1 Sem. – ago/dic – UNIFE – 3° Anno
corso
Anno 3/2 Sem. – feb/lug – PUCPR – 3° Anno
corso
Anno 4/1 Sem. – ago/dic – PUCPR – 4° Anno
corso
Anno 4/2 Sem. – feb/lug –PUCPR –4° Anno
corso
Anno 5/1 Sem. – set/feb – UNIFE – 5° Anno
corso (inizio della Tesi Finale)
di
di
di
di
di
di
di
di
di

Curso)
Ano 5/2 Sem. – fev/mai – UNIFE - 5° ano de
Graduação (término do Trabalho de Conclusão de
Curso)

Anno 5/2 Sem. – feb/lug – UNIFE – 5° Anno di
corso (discussione della Tesi Finale)
5.2 Plano de estudos do estudante da PUCPR
5.2 Piano degli studi studente della PUCPR
Os estudantes da PUCPR que atenderem aos requisitos para
admissão no programa de dupla diplomação estipulados no
Artigo 4 e que forem aceitos pela UNIFE para realizar o
intercambio diplomante deverão cumprir o percurso
acadêmico típico estipulado na Tabela constante do Anexo III.
Este percurso pode sofrer pequenas flexibilizações para cada
estudante no tocante às porções curriculares optativas e,
complementares. Para este efeito, cada plano de estudos
individual estabelecido entre as partes e aprovado por fim
pelo Coordenador do Curso de Arquitetura da UNIFE para
cada estudante da PUCPR deverá garantir que este estudante,
se tiver aprovação nas disciplinas cursadas, cumprirá todos os
requisitos para fins de integralização do Currículo Pleno do
Curso de Graduação Magistral em Arquitetura - Classe LM-4
da UNIFE, especialmente no tocante à validação por
aproveitamento dos estudos realizados na PUCPR.
Gli studenti della PUCPR che raggiungono i requisiti per
l’ammissione al programma di doppio titolo stabilito
nell’Articolo 4 e che sono stati accettati dall’UNIFE per
realizzare lo scambio diplomante dovranno compiere il
percorso accademico tipico stipolato nella Tabella presente
nell’Allegato III. Questo percorso può subire piccole
modificazione per ogni studente in merito alla struttura
curricolare facoltativa e, complementare. A questo effetto,
ogni piano degli studi individuale stabilito tra le parti e
approvato infine dal Coordinatore del Corso di Architettura
di UNIFE per ogni studente della PUCPR dovrà garantire
che lo studente, se avrà superato le discipline frequentate,
compirà tutti i requisiti per i fini dell’integrazione del
Curricolo Pieno del Corso di Laurea Magistrale a ciclo
unico in Architettura – Classe LM-4 dell’UNIFE, in
particolare in merito all’equipollenza per riconoscimento
degli studi realizzati presso la PUCPR.
Ao final do intercâmbio diplomante os estudantes da PUCPR
retornarão ao Brasil para obter os reconhecimentos indicados
no Plano de Estudos e concluir o percurso acadêmico com
vistas ‘a obtenção do Título de Graduação Arquitetura e
Urbanismo
Alla fine dello scambio diplomante gli studenti della
PUCPR ritorneranno in Brasile per ottenere i riconoscimenti
indicati nel Piano degli Studi e concludere il percorso
accademico con visti a l’ottenimento del Titolo di
Graduaçao em Arquitetura e Urbanismo.
O trabalho de fim de curso será elaborado sob a supervisão de
dois orientadores, um italiano e um brasileiro. Este trabalho
poderá ser apresentado em língua italiana, portuguesa ou em
inglesa, com um breve abstract nas duas línguas não
utilizadas.
La tesi finale sarà elaborata con la supervisione di due
relatori, uno italiano e uno brasiliano. La tesi può essere
presentata in lingua portoghese, italiana o inglese, con breve
abstract nelle due lingue non utilizzate.
A defesa do trabalho de fim de curso, será feita na
universidade de origem, poderá ser feita também por
videoconferência para permitir ao segundo orientador
participar ativamente da banca. Uma vez obtido o titulo
brasileiro, o aluno que integralizar o currículo pleno da
UNIFE dentro do programa de dupla diplomação receberá
daquela instituição o seu diploma italiano de Laurea
Magistrale a ciclo unico in Architettura – classe LM -4
expedido pela UNIFE.
La discussione della tesi, che avverrà presso l’Ateneo di
origine degli studenti, potrà avvenire anche in
videoconferenza per consentire al secondo relatore di
partecipare attivamente alla seduta. Ottenuto il titolo
brasiliano, lo studente che abbia compiuto tutto il percorso
di studi previsto presso UNIFE dal programma di doppio
titolo riceverà da quell’istituzione il suo diploma italiano di
Laurea Magistrale a ciclo unico in Architettura – classe LM
-4 rilasciato da UNIFE.
O esquema abaixo apresenta o cronograma do percurso misto
de estudos para os estudantes da PUCPR com duração de 3
semestres letivos:
Lo schema sottostante rappresenta il programma dei percorsi
misti di studi per gli studenti della PUCPR con durata di 3
semestri accademici:
Ingressantes 1° Semestre
Ammessi al 1° Semestre









Periodo 1 – fev/jul – PUCPR – 1° Ano do Curso
Periodo 2 – ago/dec – PUCPR – 1° Ano do Curso
Periodo 3 – fev/jul – PUCPR – 2° Ano do Curso
Periodo 4 – ago/dec – PUCPR – 2° Ano do Curso
Periodo 5 – fev/jul – PUCPR – 3° Ano do Curso
Periodo 6 – set /fev – UNIFE – 3° Ano do Curso
Periodo 7 – fev/jul – UNIFE – 4° Ano do Curso
Periodo 8 – set/fev – UNIFE – 4° Ano do Curso
Periodo 9 – fev/jul – PUCPR – 5° Ano do Curso
Periodo 10 Sem – ago/dec – PUCPR - 5° Ano do
Curso (término do Trabalho de Conclusão de Curso)










Periodo 1 – feb/lug – PUCPR – 1° Anno
Periodo 2 Sem. – ago/dic – PUCPR – 1° Anno
Periodo 3– feb/lug – PUCPR – 2° Anno
Periodo 4– ago/dic – PUCPR – 2° Anno
Periodo 5– feb/lug – PUCPR – 3° Anno
Periodo 6– set/feb – UNIFE – 3° Anno
Periodo 7– feb/lug – UNIFE – 4° Anno
Periodo 8 – set/feb – UNIFE – 4° anno
Periodo 9– feb/lug – PUCPR – 5° anno (inizio
Lavoro di Conclusione del Corso)
Periodo 10– ago/dic – PUCPR PUCPR – 5° anno
(termine Lavoro di Conclusione del Corso)
Ingressantes 2° Semestre










Ammessi al 2° Semestre









Periodo 1 – ago/dec – PUCPR – 1° Ano do Curso
Periodo 2 – fev/jul – PUCPR – 1° Ano do Curso
Periodo 3 – ago/dec – PUCPR – 2° Ano do Curso
Periodo 4 – fev/jul – PUCPR – 2° Ano do Curso
Periodo 5 – set/fev – UNIFE – 3° Ano do Curso
Periodo 6 – fev/jul – UNIFE – 3° Ano do Curso
Periodo 7 – set/fev – UNIFE – 4° Ano do Curso
Periodo 8 – fev/jul – PUCPR – 4° Ano do Curso
Periodo 9 – ago/dec – PUCPR – 5° Ano do Curso
Periodo 10 – fev/jul – PUCPR - 5° Ano do Curso
(término do Trabalho de Conclusão de Curso)

Periodo 1 – ago/dic – PUCPR – 1° Anno
Periodo 2 Sem. – feb/lug – PUCPR – 1° Anno
Periodo 3– ago/dic – PUCPR – 2° Anno
Periodo 4– feb/lug – PUCPR – 2° Anno
Periodo 5– set/feb – UNIFE – 3° Anno
Periodo 6– feb/lug – UNIFE – 3° Anno
Periodo 7– set/feb – UNIFE – 4° Anno
Periodo 8 – feb/lug – PUCPR – 4° anno
Periodo 9– ago/dic – PUCPR – 5° anno (inizio
Lavoro di Conclusione del Corso)
Periodo 10– feb/lug – PUCPR PUCPR – 5° anno
(termine Lavoro di Conclusione del Corso)
O esquema abaixo apresenta o cronograma do percurso misto
de estudos para os estudantes da PUCPR com duração de 4
semestres letivos:
Lo schema sottostante rappresenta il programma dei percorsi
misti di studi per gli studenti della PUCPR con durata di 4
semestri accademici:
Ingressantes 1° Semestre
Ammessi al 1° Semestre









Ano 1/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 1° Ano do Curso
Ano 1/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – 1° Ano do Curso
Ano 2/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 2° Ano do Curso
Ano 2/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – 2° Ano do Curso
Ano 3/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – Adaptação para
ingresso na UNIFE
Ano 3/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 3° Ano Laurea
Magistrale in Architettura
Ano 4/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 3° Ano Laurea
Magistrale in Architettura
Ano 4/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 4° Ano Laurea
Magistrale in Architettura
Ano 5/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 4° Ano Laurea
Magistrale in Architettura
Ano5/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – Adaptação para
ingresso retorno PUCPR
Ano 6/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 5° Ano do Curso
Ano 6/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – 5° Ano do Curso





Ano 1/Sem.1 – ago/dez – PUCPR – 1° Ano
Ano 1/Sem.2 – fev/jun – PUCPR – 1° Ano
Ano 2/Sem.1 – ago/dez – PUCPR – 2° Ano
Ano 2/Sem.2 – fev/jun – PUCPR – 2° Ano
Ano 3/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 3° Ano
Magistrale in Architettura
Ano 3/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 3° Ano
Magistrale in Architettura
Ano 4/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 4° Ano
Magistrale in Architettura
Ano 4/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 4° Ano
Magistrale in Architettura
Ano 5/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – 5° Ano
Ano 5/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 5° Ano







Anno 1/Sem.1 – feb/lug – PUCPR – 1° Anno
Anno 1/Sem.2 – ago/dic – PUCPR – 1° Anno
Anno 2/Sem.1 – feb/lug – PUCPR – 2° Anno
Anno 2/Sem.2 – ago/dic – PUCPR – 2° Anno
Anno 3/Sem.1 – feb/lug – PUCPR – Adeguamento
per l’ingresso UNIFE
Anno 3/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 3° Anno Laurea
Magistrale in Architettura
Anno 4/Sem.2 – feb/lug – UNIFE – 3° Anno Laurea
Magistrale in Architettura
Anno 4/Sem.1 – set/dic – UNIFE – 4° Anno Laurea
Magistrale in Architettura
Anno 5/Sem.2 – feb/mai – UNIFE – 4° Anno
Laurea Magistrale in Architettura
Anno5/Sem.2 – ago/dic – PUCPR – Adeguamento
per il ritorno PUCPR
Anno 6/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 5° Anno
Anno 6/Sem.2 – ago/dic – PUCPR – 5° Anno
Ammessi al 2° Semestre
Ingressantes 2° Semestre










Laurea





Laurea

Laurea

Laurea

5.3 O plano de estudos e a modalidade para a obtenção dos
títulos finais descritos nos anexos II e III poderão ser
alteradas ou receber integrações, devidas por exemplo com
adequações à oferta de formação anuais, em acordo com a


Anno 1/Sem.1 – ago/dez – PUCPR – 1° Anno
Anno 1/Sem.2 – fev/jun – PUCPR – 1° Anno
Anno 2/Sem.1 – ago/dez – PUCPR – 2° Anno
Anno 2/Sem.2 – fev/jun – PUCPR – 2° Anno
Anno 3/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 3° Ano Laurea
Magistrale in Architettura
Anno 3/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 3° Ano Laurea
Magistrale in Architettura
Anno 4/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 4° Ano Laurea
Magistrale in Architettura
Anno 4/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 4° Ano Laurea
Magistrale in Architettura
Anno 5/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – 5° Anno
Anno 5/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 5° Anno
5.3 Il piano degli studi e la modalità per l’ottenimento dei
titoli finali descritti negli allegati II e III potranno essere
modificati oppure integrati, in base, ad esempio, a
aggiornamenti dell’offerta di formazione annuale, in
Comissão Bilateral que examina e avalia a adequação de
cada proposta com o objetivo de valorizar o projeto de dupla
diplomação. Os cursos são ofertados em língua italiana na
UNIFE e em língua portuguesa e inglesa na PUCPR. Na
PUCPR, as modificações maiores efetuadas nos planos de
estudos deverão sofrer avaliação e aprovação pelo Colegiado
do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
accordo con la Commissione Bilaterale che esamina e valuta
l’adeguamento di ogni proposta con l’obiettivo di
valorizzare il progetto di doppio diploma. I corsi sono offerti
in lingua italiana presso l’UNIFE ed in lingua portoghese o
inglese presso la PUCPR. Nella PUCPR, le maggiori
modifiche effettuate nei piani di studio dovranno ottenere la
valutazione ed approvazione del Collegiato del Corso di
Arquitetura e Urbanismo.
5.4 Durante a vigência deste acordo poderão ser ativadas
formas didáticas integrativas por meio da mobilidade “TS”
(Teaching Staff mobilities) no âmbito das disciplinas, assim
como atividades didáticas a distancia para completar e
integrar o percurso e adéqua-lo aos requisitos formativos
necessários. No caso do emprego da modalidade a distância
para a efetivação de estudos do intercâmbio diplomante, estes
deverão ficar limitados até um máximo de 20% da carga
horaria dos estudos realizados pelo estudante na instituição
parceira.
5.4 Durante la vigenza di questo accordo potranno essere
attivate forme didattiche integrative via la mobilità “TS”
(Teaching Staff mobilities) nell’ambito delle discipline, così
come le attività didattiche a distanza per completare e
integrare il percorso e adeguarlo ai requisiti formativi
necessari. Nel caso del impiego della modalità a distanza per
l’effettuazione degli studi dello scambio diplomante, questi
dovranno essere limitati ad un massimo del 20% delle ore di
studio realizzati dallo studente presso l’istituzione partner.
5.5 No caso de mudanças curriculares substanciais em uma
das instituições signatárias, o regramento para o
estabelecimento dos planos de estudos poderá ser alterado e
incorporadas variações ou integrações devidas a adequações
na oferta formativa anual. A Comissão Bilateral examinará e
avaliará cada adequação proposta ao fim de valorizar o
projeto de duplo diploma. Na PUCPR, estas adequações e
modificações deverão adicionalmente ser avaliadas e
aprovadas pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e
Urbanismo.
5.5 Nel caso di modifiche curricolari sostanziali in una delle
istituzioni firmatarie, il regolamento per la definizione dei
piani di studio potrà essere modificato e subire variazioni o
integrazioni dovute all’aggiornamento dell’offerta formativa
annuale. La Commissione Bilaterale esaminerà e valuterà
ogni adeguamento proposto con l’obiettivo di valorizzare il
progetto di doppio titolo. Presso la PUCPR, queste
adeguazioni e modificazioni dovranno inoltre essere valutare
ed approvate dal Collegiato del Corso di Arquitetura e
Urbanismo.
5.6 O percurso acadêmico típico estipulado para os alunos da
PUCPR no Anexo III foi estabelecido para os projetos
pedagógicos da Instituição que tiveram início no ano
acadêmico de 2013. Alunos ingressantes no Curso de
Arquitetura e Urbanismo da PUCPR em anos anteriores a
2013 poderão participar do programa de dupla diplomação ora
acordado. No entanto, exclusivamente para estes alunos, os
planos de estudos referentes aos percursos acadêmicos mistos
PUCPR – UNIFE deverão ser avaliados e aprovados pelo
Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
5.6 Il percorso accademico tipico stipulato per gli studenti
della PUCPR nell’Allegato III è stato stabilito per i progetti
pedagogici dell Istituzione che hanno avuto inizio nell’anno
accademico del 2013. Gli studenti che sono iscritti al Corso
di Arquitetura e Urbanismo della PUCPR in anni anteriori al
2013 potranno partecipare del programma di doppio titolo
ora concordato. Nel mentre, esclusivamente per questi
studenti, i piani di studio che si riferiscono ai percorsi
accademici misti PUCPR – UNIFE dovranno essere valutati
ed approvati dal Collegiato del Corso di Arquitetura e
Urbanismo
ARTIGO 6: SISTEMAS DE VALIDAÇÃO RECÍPROCA
DE ESTUDOS
ARTICOLO 6: SISTEMI
RECIPROCA DEGLI STUDI
6.1 Os estudantes admitidos ao programa de dupla
diplomação realizarão parte do seu curso de graduação (de
aproximadamente 120 créditos europeus) na Universidade
parceira. Participarão dos ensinos para a obtenção dos
créditos acordados na universidade de acolhimento, de
acordo com as indicações deste acordo e da Comissão
Bilateral.
6.1 Gli studenti ammessi al progetto compiono parte del
proprio corso di studio (circa 120 crediti) presso
l’Università partner. Frequentano gli insegnamenti per il
conseguimento dei crediti concordati presso l'università
ospitante, secondo le indicazioni della presente
convenzione e della Commissione bilaterale.
6.2 A universidade parceira emitirá para os estudantes que
retornarão à Universidade de origem, depois de concluído o
intercâmbio diplomante, um certidão contendo o histórico
escolar com as disciplinas aprovadas, as notas obtidas e os
créditos adquiridos.
6.2 L’università partner emetterà per gli studenti che
torneranno all’Università di origine, dopo aver concluso il
periodo di mobilità previsto dal percorso integrato a doppio
titolo, un certificato contenente il percorso formativo, gli
esami superati, i voti ottenuti ed i crediti acquisiti.
6.3 As verificações do aproveitamento têm que ser
documentadas por uma nota ou por uma avaliação seguindo
o seguinte sistema de conversão das notas e das avaliações:
6.3 Le verifiche di profitto devono essere documentate da
un voto o da una valutazione seguendo il seguente sistema
di conversione dei voti e delle valutazioni:
DI
VALIDAZIONE
UNIFE:
UNIFE:
As notas nas individuais atividades didáticas são expressas
em trigésimos, em conformidade com o que está previsto no
artigo 11, inciso 7 do D.M. 270/2004, portanto a suficiência é
18 e a nota máxima é 30 com louvor.
I voti nelle singole attività didattiche sono espressi in
trentesimi, in conformità con quanto previsto dall’articolo
11, comma 7 del D.M. 270/2004, pertanto la sufficienza è
18 ed il voto massimo è 30 e lode.
A nota final para a obtenção do titulo è expressa em cento e
dez, de acordo com o que está previsto no artigo 11, inciso 7
do D.M. 270/2004, portanto a suficiência é 66 e a nota
máxima é 110 com louvor.
La votazione finale per il conseguimento del titolo è
espressa in centodecimi, in conformità con quanto previsto
dall’articolo 11, comma 7 del D.M. 270/2004, pertanto la
sufficienza è 66 ed il voto massimo è 110 e lode.
PUCPR:
PUCPR:
A média semestral final para cada atividade didática varia de
0 a 10, sendo a nota mínima para aprovação sem exame final
igual a 7,0. Ficando a média semestral entre 4,0 e 6,9, o
estudante deverá realizar exame final na respectiva atividade
didática. Neste caso, a média aritmética entre a média
semestral na atividade antes do exame e a nota obtida no
exame final deverá ser superior a 5,0 para aprovação.
La media finale semestrale per ogni attività didattica varia
da 0 a 10, essendo il voto minimo per l’approvazione senza
dover passare l’esame finale uguale a 7,0. Se la media
semestrale è tra 4,0 e 6,9, lo studente dovrà superare un
esame finale nella rispettiva attività didattica. In questo
caso, la media aritmetica tra la media semestrale
nell’attività prima dell’esame e il voto ottenuto all’esame
finale dovrà essere superiore al 5,0 per l’approvazione.
Adicionalmente ao critério de nota, é exigida frequência
obrigatória mínima de 75% na carga horaria das atividades
didáticas realizadas pelo aluno.
Oltre al requisito minimo del voto, è richiesta la frequenza
obbligatoria minima del 75% del monte orario delle attività
didattiche realizzate dallo studente.
ARTIGO 7: OBTENÇÃO DOS DIPLOMAS
ARTICOLO 7: OTTENIMENTO DEI DIPLOMI
7.1 Ao estudante que cumprir com sucesso seu percurso
formativo misto serão outorgados, de parte de cada uma das
Universidades, os títulos finais previstos nas normas vigentes
nos respectivos Países. Em particular:
7.1 Allo studente verranno rilasciati, da ciascuna
Università, i titoli finali previsti dalle normative vigenti nei
rispettivi Paesi. In particolare:
- “Graduação em Arquitetura e Urbanismo” pela PUCPR
- “Laurea magistrale a ciclo unico in Architettura ” titolo
rilasciato da UNIFE ”
- “Graduação em Arquitetura e Urbanismo titolo
rilasciato dalla PUCPR
- “Laurea magistrale a ciclo unico in Architettura ”
titolo rilasciato da UNIFE
7.2 Os estudantes que cumprirem com sucesso os percursos
acadêmicos e requisitos dos planos de estudo estabelecidos
pelo Artigo 5, obterão o diploma na instituição de origem.
Este fato enseja a justificativa necessária para que a
universidade parceira proceda à emissão de seu diploma. O
diploma será entregue diretamente ao estudante que fizer jus
ao título.
7.2 Gli studenti che compiranno con successo i percorsi
accademici ed i requisiti dei piani di studio stabiliti dal
Articolo 5, otterranno il diploma nell’istituzione d’origine.
Questo costituirà il requisito necessario per il rilascio, da
parte dell’Università partner, del suo titolo. Tale titolo
verrà inviato allo studente che ne avrà diritto.
7.3 A outorga de grau e a entrega do diploma e documentos
oficiais de conclusão de curso na universidade parceira
deverá ocorrer em prazo de até 6 meses da data de colação de
grau na instituição de origem.
7.3 L’emissione e la consegna del titolo e dei documenti
ufficiali di conclusione del corso da parte dell’università
partner dovrà avvenire entro 6 mesi dalla data
dell’ottenimento del titolo presso l’università di origine.
ARTIGO 8: MOBILIDADE DE DOCENTES E DO
PESSOAL ADMINISTRATIVO
ARTICOLO 8: MOBILITÀ DI DOCENTI E DI
PERSONALE AMMINISTRATIVO
Este projeto prevê a mobilidade de docente, com o fim de
enriquecer, melhorar e integrar este percurso formativo
integrativo entre as duas Universidades e sempre no respeito
das normativas previstas nos dos Países. Além disso, está
prevista a mobilidade do pessoal técnico administrativo com
o objetivo de consolidar e ampliar as relações com a
Universidade parceira.
Il presente progetto prevede la mobilità di docenti, al fine
di arricchire, migliorare e integrare il suddetto percorso
formativo integrato fra i due Atenei e sempre nel rispetto
delle normative previste nei due Paesi. E’ inoltre prevista
mobilità di personale tecnico amministrativo al fine di
consolidare ed ampliare i rapporti con l’Ateneo partner.
ARTIGO 9: DURAÇÃO E MODIFICAÇÕES
ARTICOLO 9: DURATA E MODIFICHE
9.1 A implementação deste acordo dar-se-á a partir da sua
assinatura e terá uma duração inicial de cinco anos,
renováveis de comum acordo, por meio do estabelecimento
de instrumento renovatório por escrito entre as Partes, depois
das avaliações do andamento desta colaboração. Eventuais
modificações e ou integrações serão estipuladas de acordo
entre as Partes.
9.1 La presente convenzione attuativa sarà esecutiva
dall’anno accademico 2013/2014 e avrà una durata iniziale
di cinque anni, rinnovabile di comune accordo, a seguito di
valutazione dell’andamento della presente collaborazione.
Eventuali modifiche e o integrazioni saranno concordate tra
le Parti.
9.2 No caso de rescisão do presente acordo ou término por
ausência de renovação, cada uma das Partes compromete-se
a levar a termo a sua execução para os alunos que tenham
iniciado o programa de dupla diplomação anteriormente a
este término ou rescisão, sem prejuízo de conclusão do
programa de dupla diplomação para estes alunos.
9.2 Nel caso della rescissione di questo accordo o termine
per mancato rinnovo, ognuna delle Parti si impegna a
portare a termine il percorso formativo per gli studenti che
hanno iniziato il programma di doppio titolo anteriormente
alla scadenza o rescissione.
ARTIGO 10: NORMA FINAL
ARTICOLO 10: NORMA FINALE
Este acordo não representa qualquer ônus para as partes.
Cada uma das partes implementará as ações necessárias à
obtenção de eventuais financiamentos para destinar a este
percurso internacional.
Para eventuais condições não especificadas neste acordo,
ficam em vigor as disposições estabelecidas no acordo marco
em vigor, referido no preâmbulo deste instrumento.
La presente convenzione non comporta nessun onere per le
parti. Ciascuna delle parti metterà in atto le azioni
necessarie per reperire eventuali finanziamenti da destinare
al presente percorso internazionale.
Per tutto quanto non specificato resta in vigore quanto
previsto dalla convenzione quadro vigente, richiamata in
premessa.
ARTIGO 11: MODALIDADE DE SOLUÇÃO PARA
EVENTUAIS CONTROVERSIAS
ARTICOLO 11: MODALITA DI SOLUZIONE PER
EVENTUALI CONTROVERSIE
As eventuais controvérsias oriundas deste acordo decorrentes
da sua interpretação e/ou aplicação, serão resolvidas
amigavelmente pelas Partes por meio da constituição de um
comitê arbitral misto, constituído de dois representantes de
cada Parte e oriundos de seus quadros funcionais. São de
responsabilidade de cada Universidade as respectivas
disposições legais para nomeação dos representantes.
.
Le eventuali controversie in ordine all’interpretazione e/o
applicazione della presente convenzione, saranno risolte
amichevolmente dalle Parti tramite la costituzione di un
comitato arbitrale misto, costituito da due rappresentanti di
ogni Parte e provenienti dalle rispettive istituzioni. Sono di
responsabilità di ciascuna Università le rispettive
disposizioni legali per la nomina dei rappresentanti.
Este Acordo é assinado em duas (2) vias originais e
igualmente autênticas, redigidas em italiano e português.
Questo Accordo è firmato in due (2) copie originali e
ugualmente autentiche, redatte in italiano e portoghese.
Curitiba, Brasil,
Ferrara, Italia
/
/
Pela / Per PUCPR
Clemente Ivo Juliatto
Reitor / Rettore
Délcio Balestrin
Presidente do Grupo Marista / Presidente del Gruppo
Marista
Per / Pela UNIFE
Pasquale Nappi
Rettore / Reitor
/
/