acordo de cooperação entre a pontifícia universidade
Transcript
acordo de cooperação entre a pontifícia universidade
ACORDO DE DUPLO DIPLOMA ACCORDO DI DOPPIO DIPLOMA ENTRE A TRA LA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR, BRASIL PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR, BRASILE EA E UNIVERSITA DEGLI STUDI DI FERRARA – UNIFE, ITÁLIA L’UNIVERSITA DEGLI STUDI DI FERRARA – UNIFE, ITALIA A Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, instituição de educação superior sem fins lucrativos, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Clemente Ivo Juliatto, e pelo Presidente do Grupo Marista, mantenedora da PUCPR, Délcio Balestrin, ambas com sede na Rua Imaculada Conceição, 1155, CEP 80.215-901, Prado Velho, Curitiba, Brasil, inscritas no CNPJ 76.659.820/0003-13 e 76.659.820/0001-51, respectivamente, e a Universidade de Ferrara - UNIFE, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Pasquale Nappi, com sede na Via Savonarola 9, 44.121, Ferrara, Itália, doravante denominadas Partes, La Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, istituzione d’educazione superiore senza scopo di lucro, in questo atto rappresentata dal suo Rettore, Prof. Clemente Ivo Juliatto, e dal Presidente del Gruppo Marista, finanziatore della PUCPR, Délcio Balestrin, entrambe con sede in Rua Imaculada Conceição, 1155, CEP 80.215-901, Prado Velho, Curitiba, Brasile, registrate rispettivamente con il CNPJ 76.659.820/0003-13 e 76.659.820/0001-51, e l’Universtà degli Studi di Ferrara – UNIFE, in questo atto rappresentata dal suo Rettore, Prof. Pasquale Nappi, con sede in Via Savonarola 9, 44.121, Ferrara, Italia, d’ora in avanti denominate le Parti, Considerando o numero de horas cursadas pelos alunos de graduação da PUCPR; Visto il n. delle ore frequentato durante il percorso formativo degli studenti PUCPR; Considerando a natureza experimental do programa de ensino que efetua as equivalências entre os cursos integrados de Arquitetura em ambos os países; Considerando que o presente acordo será válido somente se forem satisfeitos todos os requisitos legais estabelecidos em ambos os países; Considerato il carattere sperimentale del percorso didattico integrato che mette a confronto i percorsi formativi per il conseguimento della laurea in architettura in entrambi i Paesi; solo Considerato che la presente convenzione avrà valore se verranno soddisfatti tutti i requisiti previsti dalla normativa di entrambi i Paesi; Considerando que o diploma da universidade conveniada só será obtido após a obtenção do diploma da universidade de origem; Considerando che Il diploma dell´universitá convenzionata sará conseguito solo dopo l’ottenimento del diploma dell’universitá di origine; Considerando o acordo marco estipulado entre as duas Universidades na data 6 de abril de 2005 onde se evidencia o interesse das partes em concretizar relações de cooperação em conjunto no campo da educação; Visto l’accordo quadro stipulato tra le due Università in data 6 aprile 2005 dove viene evidenziato l’interesse delle parti a concretizzare rapporti di collaborazione congiunte nel campo della formazione; Considerando a equivalência da formação, dos diplomas atribuídos e do exercício profissional conferido pelo curso de Laurea magistrale a ciclo unico in Architettura – classe LM-4 da UNIFE, com duração total dos estudos universitários de 5 anos e o curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da PUCPR, com duração total dos estudos universitários de 5 anos. Vista l’equivalenza della formazione offerta, dei titoli rilasciati e delle possibilità di esercizio della professione conferiti dal corso di Laurea magistrale a ciclo unico in Architettura, della durata complessiva degli studi universitari di anni 5 – classe LM-4 per l’Università di Ferrara, e il Graduação em Arquitetura e Urbanismo della PUCPR, con una durata totale degli studi universitari di anni 5. PELA PARTE ITALIANA PER LA PARTE ITALIANA Considerando o decreto MIUR 270/2004 “Regulamentação sobre as normas relativas à autonomia das Universidades” que Visto il decreto MIUR 270/2004 "Regolamento recante norme concernenti l'autonomia degli Atenei" che consente autoriza as Universidades italianas, sobre a base de determinados convênios, de emitir títulos de estudo em conjunto com outras Universidades; alle Università italiane, sulla base di apposite convenzioni, di rilasciare titoli di studio congiuntamente con altri Atenei stranieri; Considerando o art. 1 – inciso 9 - do D.M. do 16 de março de 2007 relativo às definições das classes de Láureas Magistrais onde está indicado que pelo menos 60 créditos têm que ser ministrados por professores ou pesquisadores enquadrados nos relativos setores cientifico-disciplinarios e de função na universidade, ou em função em outras universidades na base de específicos convênios entre as universidades interessadas; Visto l’art. 1 - comma 9 - del D.M. 16 marzo 2007 relativo alla definizione delle classi delle Lauree magistrali dove viene indicato che almeno 60 crediti siano tenuti da professori o ricercatori inquadrati nei relativi settori scientifico-disciplinari e di ruolo presso l’ateneo, ovvero in ruolo presso altri atenei sulla base di specifiche convenzioni tra gli atenei interessati; Considerando a lei n° 240/2010 relativa a “Normas em matéria de organização da universidade, do pessoal acadêmico e recrutamento, e da delegação ao Governo para promover a qualidade e eficiência do sistema universitário”; Vista la legge n° 240/2010 relativa a “Norme in materia di organizzazione delle università, di personale accademico e reclutamento, nonché delega al Governo per incentivare la qualità e l'efficienza del sistema universitario”; Considerando o Decreto Ministerial do 30 de janeiro de 2013 n° 47 relativo à auto-avaliação, acreditação inicial e periódica das Sedes e dos cursos de estudo e avaliação periódica. Visto il Decreto Ministeriale 30 gennaio 2013 n° 47 relativo alla autovalutazione, accreditamento iniziale e periodico delle Sedi e dei corsi di studio e valutazione periodica. PELA PARTE BRASILEIRA PER LA PARTE BRASILIANA Considerando a autonomia conferida às universidades brasileiras pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) para que estabeleçam seus regimentos; Vista l’autonomia concessa alle università brasiliane dalla Legge delle Linee Guida e Basi dell’Istruzione (Legge n° 9.394/1996) per stabilire i rispettivi regolamenti; Considerando a Resolução do CFE nº 05/79, alterada pela Resolução do CFE nº 01/94, que estabelecem que o aproveitamento de estudos seja feito na forma prevista no Estatuto ou Regimento da instituição de destino, assim como o Parecer CES/CNE nº 247/99 que estipula que o aproveitamento de estudos realizados por alunos em processos de transferência, matrícula ou outros não depende de nenhuma norma do MEC, sendo de estrita competência das instituições de ensino superior, por seus colegiados acadêmicos, observados o princípio da circulação de estudos e o da identidade ou equivalência do valor formativo dos estudos realizados em curso superior diverso do pretendido; Vista la Risoluzione del CFE n° 05/79, modificata dalla Risoluzione del CFE n° 01/94, che stabiliscono che il riconoscimento degli studi sia effettuato nella forma prevista dallo Statuto o Regolamento dell istituzione di destino, così come il Parere CES/CNE n° 247/99 che stipola che l’approfittamento degli studi realizzato dagli studenti in processo di trasferimento, matricola o altro non dipende da nessun regolamento del MEC, essendo di mera competenza delle istituzioni di insegnamento superiode, dei suoi organi accademici, osservati i principi di circolazione degli studi e quello dell’identità o equipollenza del valore formativo degli studi realizzati in un corso superiore rispetto a quello preteso; Considerando a Resolução PUCPR n° 106/2013, que estabelecimento de duplas graduação da PUCPR e de estrangeiras; Vista la Risoluzione del Consiglio Universitario della PUCPR n° 106/2013, che approva le condizioni per lo stabilimento dei doppi titoli tra corsi della PUCPR e delle istituzioni di insegnamento superiore straniere; do Conselho Universitário da aprova as condições para o diplomações entre cursos de instituições de ensino superior As partes desejam estabelecer relações cooperativas e têm entre si acertadas as cláusulas e condições a presentadas nos artigos abaixo. Le parti desiderano stabilire relazioni di cooperazione ed hanno concordato tra loro le clausole e le condizioni esposte negli articoli che seguono: ARTIGO 1: OBJETO ARTICOLO 1: OGGETTO A UNIFE e a PUCPR, iniciam uma colaboração com o objetivo de ativar um percurso de formação internacional integrado de dupla diplomação entre o corso di laurea magistrale a ciclo unico Architettura, – classe LM-4 – da UNIFE e o curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da PUCPR, que proporcione aos estudantes das duas partes que concluírem com sucesso o referido programa a obtenção dos diplomas das duas Instituições signatárias do presente acordo. L’UNIFE e la PUCPR, attivano una collaborazione finalizzata alla creazione di un percorso formativo integrato internazionale di doppio titolo tra il corso di laurea magistrale a ciclo unico Architettura – classe LM-4 di UNIFE e il Corso di Arquitetura e Urbanismo della PUCPR, che preveda il rilascio del doppio titolo di studio riconosciuto nei due Paesi di appartenenza delle Università agli studenti delle due parti che hanno concluso con successo il presente programma. ARTIGO 2: SELEÇÃO DOS ESTUDANTES ARTICOLO 2: SELEZIONE DEGLI STUDENTI Abaixo ficam estipuladas as condições e pré-requisitos que tornam alunos das duas instituições signatárias elegíveis para o Programa de Dupla Diplomação: Di seguito sono elencate le condizioni ed i prerequisiti che fan si che gli studenti delle due istituzioni firmatarie siano ammissibili per il programma di Doppio Titolo. 2.1 UNIFE: 2.1 UNIFE: 2.1.1 Poderão participar do programa de dupla diplomação no máximo 5 alunos da UNIFE por ano acadêmico. O número de estudantes a cada ano será definido de comum acordo entre as partes; 2.1.1 Ogni anno accademico potranno partecipare del programma di doppio titolo al massimo 5 studenti dell’UNIFE. Il numero degli studenti partecipanti ogni anno sará definito di comune accordo tra le parti; 2.1.2 São elegíveis para participar do programa de dupla diplomação na PUCPR os alunos da UNIFE que concluíram os segundo ano do curso de Laurea Magistrale a ciclo unico in Architettura – LM -4 2.1.3 São requisitos dos alunos da UNIFE para admissão no programa de duplo diploma: - uma pontuação média de aproveitamento mínimo no valor de 27/30; - um nível intermediário de conhecimento da língua inglesa; - um número mínimo de exames que serão definidos ano a ano do edital de seleção. 2.1.2 Sono idonei a partecipare al programma di doppio titolo presso la PUCPR gli studenti di UNIFE che abbiano concluso i primi due anni del corso di Laurea Magistrale a ciclo unico in Architettura – LM -4 2.1.3 I requisiti richiesti agli studenti di UNIFE per l’ammissione al programma di doppio titolo sono: - una votazione media di profitto minimo pari a 27/30, - un livello intermedio di lingua inglese; - un numero minimo di esami sostenuti che verrà precisato anno per anno dal bando di selezione. 2.2 PUCPR: 2.2 PUCPR: 2.2.1 Poderão participar do programa de dupla diplomação no máximo 5 alunos da PUCPR por ano acadêmico. O número de estudantes a cada ano será definido de comum acordo entre as partes. 2.2.1 Potranno partecipare del programma di doppio titolo al massimo 5 studenti della PUCPR per anno accademico. Il numero degli studenti partecipanti ogni anno sará definito di comune accordo tra le parti 2.2.2 São elegíveis para participar do programa de dupla diplomação na UNIFE os alunos da PUCPR que concluíram o 2° Ano (4° periodo) do Curso de Arquitetura e Urbanismo da PUCPR. A Comissão Bilateral referida no Art. 3 poderá analisar e validar eventuais modificações, adequações ou integrações à condição acima estipulada. 2.2.2 Sono ammissibili per partecipare del programma di doppio titolo presso l’UNIFE gli studenti della PUCPR che concluderanno il 2° Anno (4° periodo) del Corso de Arquitetura e Urbanismo della PUCPR. La commissione bilaterale di cui all’art. 3 può prendere in considerazione eventuali modifiche, adeguamenti e integrazioni alla suddetta indicazione. 2.2.3 São requisitos dos alunos da PUCPR para admissão no programa de duplo diploma o atendimento na íntegra do disposto na Resolução do Conselho Universitário da PUCPR n° 189/2008, que aprova o regulamento do programa de intercâmbio universitário, especialmente no tocante ao rendimento acadêmico a exigência de um IRA mínimo de 0,7 e, de conhecimento da língua italiana em nível intermediário. 2.2.3 Sono requisiti degli studenti della PUCPR per l’ammissione nel programma di doppio diploma l’osservazione integrale di quanto stabilito nella Risoluzione del Consiglio Universitario della PUCPR n° 189/2008, che approva il regolamento del programma di scambio universitario, specialmente in merito all’esigenza della media minima al corso di 6,5 e della conoscenza della lingua italiana a livello intermedio. ARTIGO 3 : COMISSÃO BILATERAL ARTICOLO 3 : COMMISSIONE BILATERALE Será constituída uma comissão bilateral composta pelo: Viene costituita una commissione bilaterale composta: - coordenador do Corso di Laurea Magistrale a ciclo Unico in Architettura (Classe: LM-4) da UNIFE ou seu substituto; - coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo da PUCPR; - dal coordinatore del Corso di Laurea Magistrale a ciclo Unico in Architettura (Classe: LM-4) di UNIFE o suo delegato; - dal coordinatore del Corso di Arquitetura e Urbanismo della PUCPR; - coordenadores locais dos respectivos Escritórios Internacionais responsáveis pelos projetos de duplo diplomação; - representantes técnico-administrativos experientes nas questões de gestão acadêmica, indicados respectivamente pela UNIFE e pela Diretoria de Administração Acadêmica da PUCPR; As atividades da comissão bilateral são os seguintes: - desenvolver um papel de planejamento e orientação do percurso individual do estudante; - adequar o presente acordo à luz de eventuais modificações dos regramentos acadêmicos; - intervir sobre problemáticas acadêmico-didáticas relacionadas ao projeto. - dai coordinatori locali dei rispettivi Uffici Internazionali responsabili per i progetti di doppio diploma; - da personale tecnico-amministrativi con esperienza in questioni di gestione accademica, nominati rispettivamente dall’UNIFE e dalla Direzione Amministrativo Accademica della PUCPR; I compiti della commissione bilaterale sono i seguenti: - svolgere un ruolo di pianificazione e tutorato del percorso individuale dello studente; - adeguare la presente convenzione alla luce di eventuali modifiche agli ordinamenti didattici; - intervenire su problematiche didattiche riguardanti il progetto. ARTIGO 4: ADMISSÃO DOS ESTUDANTES EM DUPLA DIPLOMAÇÃO ARTICOLO 4: AMMISSIONE DEGLI STUDENTI AL DOPPIO TITOLO 4.1 Os estudantes pré-selecionados na universidade de origem serão admitidos na universidade parceira, desde que a aplicação destes seja aceita pelo curso onde pretendem realizar o intercâmbio de dupla diplomação. 4.1 Gli studenti preselezionati presso l’università d’origine saranno ammessi all’università partner, a condizione che la loro richiesta sia accettata dal corso dove intende realizzare lo scambio di doppio titolo. 4.2 Com esse objetivo as duas Universidades comprometemse a enviar reciprocamente, por meio dos respectivos Escritórios, obedecendo um cronograma definido e previamente acordado entre as duas universidades, a documentação abaixo: 4.2 A tal fine le due Università si impegnano a inviarsi reciprocamente, attraverso i propri Uffici, nei tempi connessi con lo svolgimento del progetto, la documentazione di seguito elencata: - os nomes dos estudantes selecionados; - o formulário de candidatura individual destes estudantes, contendo o plano individual de estudos; - qualquer outra documentação indicada pelos serviços administrativos competentes. - i nominativi degli studenti selezionati; - formulari di candidatura individuale di questi studenti, contenendo il piano individuale degli studi; - ulteriore documentazione indicata dagli Uffici amministrativi competenti. 4.3 Os serviços competentes de cada universidade fornecerão aos estudante selecionado uma carta de aceitação necessária para obter o visto de entrada no pais de acolhimento. As despesas para a obtenção do visto e as eventuais despesas para contratação de seguro saúde são de responsabilidade dos alunos. 4.3 Gli uffici competenti rilasceranno a ciascuno studente selezionato una lettera di invito necessaria per ottenere il visto d’ingresso nel paese ospitante. Le spese di rilascio del visto e gli eventuali costi per l’assicurazione sanitaria sono a carico degli studenti. 4.4 A instituição de origem estabelecerá para cada um dos seus estudantes do programa de dupla diplomação, um plano de estudos que detalhará a estrutura curricular em cada instituição e estabelecerá detalhadamente as disciplinas que o estudante cursará em cada semestre para cada universidade. Este plano de estudos passará por aprovação na universidade parceira e será assinado pelas três partes: estudante, UNIFE e PUCPR. A instituição de destino compromete-se a assegurar o acompanhamento dos estudantes, informando à universidade de origem os resultados obtidos. Será emitido para o aluno um histórico escolar ao final de cada semestre. 4.4 L’istituzione di origine sottoscriverà, per ciascuno dei suoi studenti del corso di doppio titolo, un accordo di studio nel quale saranno compresi un certificato con gli esami sostenuti e la struttura curricolare di ciascuna istituzione. Questo accordo di studio sarà approvato dall’Università partner e sarà sottoscritto da tre contraenti: lo studente, UNIFE e PUCPR. L’istituzione ospitante si impegna ad assicurare sostegno agli studenti ospitati informando l’università di origine sui risultati di studio da loro ottenuti. Sarà emesso un certificato con gli esami sostenuti e i voti ottenuti al termine di ciascun semestre. 4.5 O plano de estudos estipulado no item 4.4 deverá garantir para cada estudante participante do programa de dupla diplomação, para fins de obtenção do diploma nas duas instituições, o cumprimento total dos requisitos estipulados para a integralização curricular em cada universidade, as diretrizes curriculares para o curso nos dois países, e a 4.5 Al fine di ottenere il diploma nelle due istituzioni, il piano di studio di cui all’articolo 4.4. dovrà garantire ad ogni studente partecipante del programma di doppio titolo, che il completamento del percorso previsto soddisfi pienamente i requisiti curricolari del percorso didattico integrato delle due università partner. Dovrà inoltre regulamentação do respectivo órgão de classe. Para efeito desta integralização curricular, os estudos realizados pelo estudante no intercâmbio diplomante na instituição parceira, cujo plano de estudos foi analisado e aprovado por ambas as instituições, serão validados por equivalência na universidade de origem por aproveitamento de estudos. garantire che sia rispettata la durata minima e gli ordinamenti dei due corsi. Per effetto di questa integrazione curricolare, gli studi realizzati dallo studente durante il periodo di mobilità presso l’istituzione partner, il cui piano di studio sia stato analizzato ed approvato da entrambe le istituzioni, saranno convalidati presso l’università di origine per il riconoscimento degli studi. 4.6 Durante o intercâmbio de dupla diplomação, os estudantes deverão seguir todos os regulamentos internos da universidade parceira, assim como todas as obrigações sociais e legais requeridas pela legislação do país onde realiza este intercâmbio. 4.6 Durante il periodo di scambio del doppio titolo, gli studenti dovranno seguire tutti i regolamenti interni del università partner, così come tutti gli obblighi sociali e legali richiesti dalla legislazione del paese dove si realizza lo scambio. 4.7 Os estudantes pagarão as taxas de matricula e escolares nas respectivas universidades de origem e serão acolhidos na sede da universidade parceira de acordo com a modalidade de acolhimento reservadas aos alunos internacionais em intercâmbio, em vigor entre as Partes. 4.7 Gli studenti pagheranno le tasse e i contributi di iscrizione presso le proprie sedi di origine e saranno accolti nella sede ospitante secondo le modalità di accoglienza riservate agli studenti internazionali in mobilità, in vigore presso le Parti. 4.8 Durante o intercâmbio diplomante na universidade parceira, os estudantes participantes do programa de dupla diplomação serão responsáveis pelas despesas de transporte, alojamento, alimentação, cobertura social, seguro de responsabilidade civil e eventual repatriamento ao país de origem. 4.8 Durante lo scambio presso l’ università partner, gli studenti partecipanti al programma di doppio titolo saranno responsabili per le spese di trasporto, vitto e alloggio, copertura assicurativa di responsabilità civile e di eventuale reimpatrio nel paese di origine nonché di assicurazione sanitaria. 4.9 Regras especiais para as duas partes: 4.9 Regolamenti speciali per le due parti: UNIFE: UNIFE: Em particular os estudantes da PUCPR que se inscreverão no terceiro e quarto ano do curso de Láurea Magistral em Arquitetura na UNIFE deverão pagar a taxa governamental de inscrição e o seguro obrigatório, resultando para todos os efeitos estudantes inscritos no percurso internacional. Na UNIFE todos os alunos selecionados para o programa de dupla diplomação (sejam da UNIFE ou da PUCPR) terão que solicitar o pedido de obtenção do titulo e pagarão as taxas relativas à prova final e a taxa de emissão do diploma. In particolare gli studenti di PUCPR che si iscriveranno al terzo e quarto anno del corso di Laurea Magistrale a ciclo unico presso l’UNIFE pagheranno l’imposta di bollo e l’assicurazione obbligatoria e risulteranno a tutti gli effetti studenti iscritti al percorso internazionale. Presso UNIFE tutti gli studenti ammessi al progetto (sia di UNIFE che quelli di PUCPR) presenteranno domanda di conseguimento titolo e pagheranno i contributi relativi all’esame finale e al costo della pergamena finale. PUCPR: PUCPR: Os estudantes da UNIFE que realizarem intercâmbio diplomante na PUCPR pagarão a taxa administrativa única de admissão e também a taxa de emissão do diploma. Gli studenti di UNIFE che realizzeranno uno scambio allo scopo di ottenere un titolo presso la PUCPR pagheranno la tassa amministrativa di ammissione e la tassa di emissione del diploma. ARTIGO 5: ESTRUTURA DO PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ARTICOLO 5: STRUTTURA DEL PROGRAMMA DI DOPPIO TITOLO A tabela apresentada no Anexo I mostra a correspondência entre os percursos formativos da PUCPR e UNIFE. Os estudantes de ambas as universidades aceitos para o programa de dupla diplomação obterão as equivalências dos estudos feitos na universidade parceira de acordo com o que está previsto no anexo I. Este anexo constituirá a base para a elaboração dos planos de estudo para os estudantes da PUCPR e da UNIFE. L’Allegato I al presente accordo mostra la corrispondenza tra i percorsi formativi di PUCPR e UNIFE. Gli studenti di entrambe le Università, ammessi a partecipare al percorso di doppio titolo, otterranno il riconoscimento degli studi fatti presso l’università ospitante secondo quanto previsto dall’Allegato I. Tale Allegato costituirà la base per l’elaborazione dei piani di studio per gli studenti sia di PUCPR sia di UNIFE. 5. 1 Plano de estudos do estudante da UNIFE 5. 1 Piano degli studi studente di UNIFE Os estudantes da UNIFE que atenderem aos requisitos para admissão no programa de dupla diplomação estipulados no Artigo 4 e que forem aceitos pela PUCPR para realizar o intercambio diplomante deverão cumprir o percurso acadêmico típico estipulado na Tabela constante do Anexo II. Este percurso pode sofrer pequenas flexibilizações para cada estudante no tocante às porções curriculares optativas e, complementares. Para este efeito, cada plano de estudos individual estabelecido entre as partes e aprovado por fim pelo Coordenador do Curso de Arquitetura da PUCPR para cada estudante da UNIFE deverá garantir que este estudante, se tiver aprovação nas disciplinas cursadas, cumprirá todos os requisitos para fins de integralização do Currículo Pleno do Curso de Arquitetura e Urbanismo da PUCPR, especialmente no tocante à validação por aproveitamento dos estudos realizados na UNIFE. Gli studenti dell’UNIFE che in regola con i requisiti per l’ammissione al programma di doppio titolo stabiliti nell’Articolo 4 e che siano stati ammessi alla PUCPR per realizzare lo scambio diplomante dovranno compiere il percorso accademico specifico stabilito nella Tabella che si trova nell’Allegato II. Questo percorso può subire delle piccole modificazioni per ogni studente per quel che riguarda la struttura curriculare facoltativa e, complementare. A questo effetto, ogni piano di studio individuale stabilito tra le parti ed infine approvato dal Coordinatore del Curso de Arquitetura e Urbanismo PUCPR per ogni studente dell’UNIFE dovrà garantire che lo studente, nel caso superi le discipline frequentate, avrà soddisfatto tutti i requisiti per i fini dell’integrazione del Curriculum Pieno del Curso de Arquitetura e Urbanismo della PUCPR, in particolare per quel che riguarda la validità per approfittamento degli studi realizzati presso l’UNIFE. Ao final do intercâmbio diplomante os estudantes da UNIFE retornarão à Itália para obter os reconhecimentos indicados no Plano de Estudos e concluir o percurso acadêmico com vistas in ‘a obtenção da Laurea Magistrale a ciclo unico “Architettura” – classe LM-4. Alla conclusione dello scambio diplomante gli studenti dell’UNIFE ritorneranno in Italia per ottenere i riconoscimenti indicati nel Piano degli Studi e concludere il percorso accademico con l’obiettivo all’ottenimento della Laurea Magistrale a ciclo unico in “Architettura” – classe LM-4 . O trabalho de fim de curso será elaborado sob a supervisão de dois orientadores, um italiano e um brasileiro. Este trabalho poderá ser apresentado em língua italiana, portuguesa ou em inglesa, com um breve abstract nas duas línguas não utilizadas. La tesi finale sarà elaborata sotto la supervisione di due orientatori, uno italiano ed uno brasiliano. Questo lavoro potrà essere presentato in lingua italiana, portoghese o inglese, con un breve abstract nelle due lingue non utilizzate. A defesa do trabalho de fim de curso, será feita na universidade de origem, poderá ser feita também por videoconferência para permitir ao segundo orientador participar ativamente da banca. Uma vez obtido o titulo italiano, o aluno que integralizar o currículo pleno da PUCPR dentro do programa de dupla diplomação terá seu diploma brasileiro de Arquitetura e Urbanismo expedido pela PUCPR. A universidade parceira expedirá o diploma final de estudos diretamente ao estudante que por direito fizer jus ao título. La discussione della tesi, che avverrà presso l’Ateneo di origine degli studenti, potrà avvenire anche in videoconferenza per consentire al secondo relatore di partecipare attivamente alla seduta. Una volta ottenuto il titolo italiano, lo studente che integra il curriculum pieno della PUCPR dentro del programma di doppio titolo otterrà il suo diploma brasiliano de Arquitetura e Urbanismo emesso dalla PUCPR. L’università ospitante invierà il titolo di studio finale allo studente che ne avrà diritto. O esquema abaixo apresenta o cronograma resumido do percurso acadêmico misto de estudos para os estudantes da UNIFE: Lo schema sottostante rappresenta il programma dei percorsi misti di studi per gli studenti dell’UNIFE: Ano 1/1 Sem. – set/fev – UNIFE – 1° Ano de Graduação Ano 1/2 Sem. – fev/jul – UNIFE – 1° Ano de Graduação Ano 2/1 Sem. – set/fev – UNIFE – 2° Ano de Graduação Ano 2/2 Sem. – fev/jul – UNIFE – 2° Ano de Graduação Ano 3/1 Sem. – ago/dec – UNIFE – 3° Ano de Graduação Ano 3/2 Sem. – fev/jul – PUCPR – 3° Ano de Graduação Ano 4/1 Sem. – ago/dec – PUCPR - 4° Ano de Graduação Ano 4/2 Sem. – fev /jun – PUCPR - 4° ano de Graduação Ano 5/1 Sem. – ago/dez – UNIFE - 5° ano de Graduação (início do Trabalho de Conclusão de Anno 1/1 Sem. – set/feb – UNIFE – 1° Anno corso Anno 1/2 Sem. – feb/lug – UNIFE –1° Anno corso Anno 2/1 Sem. – set/feb – UNIFE - 2° Anno corso Anno 2/2 Sem. – feb/lug – UNIFE – 2° Anno corso Anno 3/1 Sem. – ago/dic – UNIFE – 3° Anno corso Anno 3/2 Sem. – feb/lug – PUCPR – 3° Anno corso Anno 4/1 Sem. – ago/dic – PUCPR – 4° Anno corso Anno 4/2 Sem. – feb/lug –PUCPR –4° Anno corso Anno 5/1 Sem. – set/feb – UNIFE – 5° Anno corso (inizio della Tesi Finale) di di di di di di di di di Curso) Ano 5/2 Sem. – fev/mai – UNIFE - 5° ano de Graduação (término do Trabalho de Conclusão de Curso) Anno 5/2 Sem. – feb/lug – UNIFE – 5° Anno di corso (discussione della Tesi Finale) 5.2 Plano de estudos do estudante da PUCPR 5.2 Piano degli studi studente della PUCPR Os estudantes da PUCPR que atenderem aos requisitos para admissão no programa de dupla diplomação estipulados no Artigo 4 e que forem aceitos pela UNIFE para realizar o intercambio diplomante deverão cumprir o percurso acadêmico típico estipulado na Tabela constante do Anexo III. Este percurso pode sofrer pequenas flexibilizações para cada estudante no tocante às porções curriculares optativas e, complementares. Para este efeito, cada plano de estudos individual estabelecido entre as partes e aprovado por fim pelo Coordenador do Curso de Arquitetura da UNIFE para cada estudante da PUCPR deverá garantir que este estudante, se tiver aprovação nas disciplinas cursadas, cumprirá todos os requisitos para fins de integralização do Currículo Pleno do Curso de Graduação Magistral em Arquitetura - Classe LM-4 da UNIFE, especialmente no tocante à validação por aproveitamento dos estudos realizados na PUCPR. Gli studenti della PUCPR che raggiungono i requisiti per l’ammissione al programma di doppio titolo stabilito nell’Articolo 4 e che sono stati accettati dall’UNIFE per realizzare lo scambio diplomante dovranno compiere il percorso accademico tipico stipolato nella Tabella presente nell’Allegato III. Questo percorso può subire piccole modificazione per ogni studente in merito alla struttura curricolare facoltativa e, complementare. A questo effetto, ogni piano degli studi individuale stabilito tra le parti e approvato infine dal Coordinatore del Corso di Architettura di UNIFE per ogni studente della PUCPR dovrà garantire che lo studente, se avrà superato le discipline frequentate, compirà tutti i requisiti per i fini dell’integrazione del Curricolo Pieno del Corso di Laurea Magistrale a ciclo unico in Architettura – Classe LM-4 dell’UNIFE, in particolare in merito all’equipollenza per riconoscimento degli studi realizzati presso la PUCPR. Ao final do intercâmbio diplomante os estudantes da PUCPR retornarão ao Brasil para obter os reconhecimentos indicados no Plano de Estudos e concluir o percurso acadêmico com vistas ‘a obtenção do Título de Graduação Arquitetura e Urbanismo Alla fine dello scambio diplomante gli studenti della PUCPR ritorneranno in Brasile per ottenere i riconoscimenti indicati nel Piano degli Studi e concludere il percorso accademico con visti a l’ottenimento del Titolo di Graduaçao em Arquitetura e Urbanismo. O trabalho de fim de curso será elaborado sob a supervisão de dois orientadores, um italiano e um brasileiro. Este trabalho poderá ser apresentado em língua italiana, portuguesa ou em inglesa, com um breve abstract nas duas línguas não utilizadas. La tesi finale sarà elaborata con la supervisione di due relatori, uno italiano e uno brasiliano. La tesi può essere presentata in lingua portoghese, italiana o inglese, con breve abstract nelle due lingue non utilizzate. A defesa do trabalho de fim de curso, será feita na universidade de origem, poderá ser feita também por videoconferência para permitir ao segundo orientador participar ativamente da banca. Uma vez obtido o titulo brasileiro, o aluno que integralizar o currículo pleno da UNIFE dentro do programa de dupla diplomação receberá daquela instituição o seu diploma italiano de Laurea Magistrale a ciclo unico in Architettura – classe LM -4 expedido pela UNIFE. La discussione della tesi, che avverrà presso l’Ateneo di origine degli studenti, potrà avvenire anche in videoconferenza per consentire al secondo relatore di partecipare attivamente alla seduta. Ottenuto il titolo brasiliano, lo studente che abbia compiuto tutto il percorso di studi previsto presso UNIFE dal programma di doppio titolo riceverà da quell’istituzione il suo diploma italiano di Laurea Magistrale a ciclo unico in Architettura – classe LM -4 rilasciato da UNIFE. O esquema abaixo apresenta o cronograma do percurso misto de estudos para os estudantes da PUCPR com duração de 3 semestres letivos: Lo schema sottostante rappresenta il programma dei percorsi misti di studi per gli studenti della PUCPR con durata di 3 semestri accademici: Ingressantes 1° Semestre Ammessi al 1° Semestre Periodo 1 – fev/jul – PUCPR – 1° Ano do Curso Periodo 2 – ago/dec – PUCPR – 1° Ano do Curso Periodo 3 – fev/jul – PUCPR – 2° Ano do Curso Periodo 4 – ago/dec – PUCPR – 2° Ano do Curso Periodo 5 – fev/jul – PUCPR – 3° Ano do Curso Periodo 6 – set /fev – UNIFE – 3° Ano do Curso Periodo 7 – fev/jul – UNIFE – 4° Ano do Curso Periodo 8 – set/fev – UNIFE – 4° Ano do Curso Periodo 9 – fev/jul – PUCPR – 5° Ano do Curso Periodo 10 Sem – ago/dec – PUCPR - 5° Ano do Curso (término do Trabalho de Conclusão de Curso) Periodo 1 – feb/lug – PUCPR – 1° Anno Periodo 2 Sem. – ago/dic – PUCPR – 1° Anno Periodo 3– feb/lug – PUCPR – 2° Anno Periodo 4– ago/dic – PUCPR – 2° Anno Periodo 5– feb/lug – PUCPR – 3° Anno Periodo 6– set/feb – UNIFE – 3° Anno Periodo 7– feb/lug – UNIFE – 4° Anno Periodo 8 – set/feb – UNIFE – 4° anno Periodo 9– feb/lug – PUCPR – 5° anno (inizio Lavoro di Conclusione del Corso) Periodo 10– ago/dic – PUCPR PUCPR – 5° anno (termine Lavoro di Conclusione del Corso) Ingressantes 2° Semestre Ammessi al 2° Semestre Periodo 1 – ago/dec – PUCPR – 1° Ano do Curso Periodo 2 – fev/jul – PUCPR – 1° Ano do Curso Periodo 3 – ago/dec – PUCPR – 2° Ano do Curso Periodo 4 – fev/jul – PUCPR – 2° Ano do Curso Periodo 5 – set/fev – UNIFE – 3° Ano do Curso Periodo 6 – fev/jul – UNIFE – 3° Ano do Curso Periodo 7 – set/fev – UNIFE – 4° Ano do Curso Periodo 8 – fev/jul – PUCPR – 4° Ano do Curso Periodo 9 – ago/dec – PUCPR – 5° Ano do Curso Periodo 10 – fev/jul – PUCPR - 5° Ano do Curso (término do Trabalho de Conclusão de Curso) Periodo 1 – ago/dic – PUCPR – 1° Anno Periodo 2 Sem. – feb/lug – PUCPR – 1° Anno Periodo 3– ago/dic – PUCPR – 2° Anno Periodo 4– feb/lug – PUCPR – 2° Anno Periodo 5– set/feb – UNIFE – 3° Anno Periodo 6– feb/lug – UNIFE – 3° Anno Periodo 7– set/feb – UNIFE – 4° Anno Periodo 8 – feb/lug – PUCPR – 4° anno Periodo 9– ago/dic – PUCPR – 5° anno (inizio Lavoro di Conclusione del Corso) Periodo 10– feb/lug – PUCPR PUCPR – 5° anno (termine Lavoro di Conclusione del Corso) O esquema abaixo apresenta o cronograma do percurso misto de estudos para os estudantes da PUCPR com duração de 4 semestres letivos: Lo schema sottostante rappresenta il programma dei percorsi misti di studi per gli studenti della PUCPR con durata di 4 semestri accademici: Ingressantes 1° Semestre Ammessi al 1° Semestre Ano 1/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 1° Ano do Curso Ano 1/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – 1° Ano do Curso Ano 2/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 2° Ano do Curso Ano 2/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – 2° Ano do Curso Ano 3/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – Adaptação para ingresso na UNIFE Ano 3/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 3° Ano Laurea Magistrale in Architettura Ano 4/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 3° Ano Laurea Magistrale in Architettura Ano 4/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 4° Ano Laurea Magistrale in Architettura Ano 5/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 4° Ano Laurea Magistrale in Architettura Ano5/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – Adaptação para ingresso retorno PUCPR Ano 6/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 5° Ano do Curso Ano 6/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – 5° Ano do Curso Ano 1/Sem.1 – ago/dez – PUCPR – 1° Ano Ano 1/Sem.2 – fev/jun – PUCPR – 1° Ano Ano 2/Sem.1 – ago/dez – PUCPR – 2° Ano Ano 2/Sem.2 – fev/jun – PUCPR – 2° Ano Ano 3/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 3° Ano Magistrale in Architettura Ano 3/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 3° Ano Magistrale in Architettura Ano 4/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 4° Ano Magistrale in Architettura Ano 4/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 4° Ano Magistrale in Architettura Ano 5/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – 5° Ano Ano 5/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 5° Ano Anno 1/Sem.1 – feb/lug – PUCPR – 1° Anno Anno 1/Sem.2 – ago/dic – PUCPR – 1° Anno Anno 2/Sem.1 – feb/lug – PUCPR – 2° Anno Anno 2/Sem.2 – ago/dic – PUCPR – 2° Anno Anno 3/Sem.1 – feb/lug – PUCPR – Adeguamento per l’ingresso UNIFE Anno 3/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 3° Anno Laurea Magistrale in Architettura Anno 4/Sem.2 – feb/lug – UNIFE – 3° Anno Laurea Magistrale in Architettura Anno 4/Sem.1 – set/dic – UNIFE – 4° Anno Laurea Magistrale in Architettura Anno 5/Sem.2 – feb/mai – UNIFE – 4° Anno Laurea Magistrale in Architettura Anno5/Sem.2 – ago/dic – PUCPR – Adeguamento per il ritorno PUCPR Anno 6/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 5° Anno Anno 6/Sem.2 – ago/dic – PUCPR – 5° Anno Ammessi al 2° Semestre Ingressantes 2° Semestre Laurea Laurea Laurea Laurea 5.3 O plano de estudos e a modalidade para a obtenção dos títulos finais descritos nos anexos II e III poderão ser alteradas ou receber integrações, devidas por exemplo com adequações à oferta de formação anuais, em acordo com a Anno 1/Sem.1 – ago/dez – PUCPR – 1° Anno Anno 1/Sem.2 – fev/jun – PUCPR – 1° Anno Anno 2/Sem.1 – ago/dez – PUCPR – 2° Anno Anno 2/Sem.2 – fev/jun – PUCPR – 2° Anno Anno 3/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 3° Ano Laurea Magistrale in Architettura Anno 3/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 3° Ano Laurea Magistrale in Architettura Anno 4/Sem.1 – set/dez – UNIFE – 4° Ano Laurea Magistrale in Architettura Anno 4/Sem.2 – fev/mai – UNIFE – 4° Ano Laurea Magistrale in Architettura Anno 5/Sem.2 – ago/dez – PUCPR – 5° Anno Anno 5/Sem.1 – fev/jun – PUCPR – 5° Anno 5.3 Il piano degli studi e la modalità per l’ottenimento dei titoli finali descritti negli allegati II e III potranno essere modificati oppure integrati, in base, ad esempio, a aggiornamenti dell’offerta di formazione annuale, in Comissão Bilateral que examina e avalia a adequação de cada proposta com o objetivo de valorizar o projeto de dupla diplomação. Os cursos são ofertados em língua italiana na UNIFE e em língua portuguesa e inglesa na PUCPR. Na PUCPR, as modificações maiores efetuadas nos planos de estudos deverão sofrer avaliação e aprovação pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo. accordo con la Commissione Bilaterale che esamina e valuta l’adeguamento di ogni proposta con l’obiettivo di valorizzare il progetto di doppio diploma. I corsi sono offerti in lingua italiana presso l’UNIFE ed in lingua portoghese o inglese presso la PUCPR. Nella PUCPR, le maggiori modifiche effettuate nei piani di studio dovranno ottenere la valutazione ed approvazione del Collegiato del Corso di Arquitetura e Urbanismo. 5.4 Durante a vigência deste acordo poderão ser ativadas formas didáticas integrativas por meio da mobilidade “TS” (Teaching Staff mobilities) no âmbito das disciplinas, assim como atividades didáticas a distancia para completar e integrar o percurso e adéqua-lo aos requisitos formativos necessários. No caso do emprego da modalidade a distância para a efetivação de estudos do intercâmbio diplomante, estes deverão ficar limitados até um máximo de 20% da carga horaria dos estudos realizados pelo estudante na instituição parceira. 5.4 Durante la vigenza di questo accordo potranno essere attivate forme didattiche integrative via la mobilità “TS” (Teaching Staff mobilities) nell’ambito delle discipline, così come le attività didattiche a distanza per completare e integrare il percorso e adeguarlo ai requisiti formativi necessari. Nel caso del impiego della modalità a distanza per l’effettuazione degli studi dello scambio diplomante, questi dovranno essere limitati ad un massimo del 20% delle ore di studio realizzati dallo studente presso l’istituzione partner. 5.5 No caso de mudanças curriculares substanciais em uma das instituições signatárias, o regramento para o estabelecimento dos planos de estudos poderá ser alterado e incorporadas variações ou integrações devidas a adequações na oferta formativa anual. A Comissão Bilateral examinará e avaliará cada adequação proposta ao fim de valorizar o projeto de duplo diploma. Na PUCPR, estas adequações e modificações deverão adicionalmente ser avaliadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo. 5.5 Nel caso di modifiche curricolari sostanziali in una delle istituzioni firmatarie, il regolamento per la definizione dei piani di studio potrà essere modificato e subire variazioni o integrazioni dovute all’aggiornamento dell’offerta formativa annuale. La Commissione Bilaterale esaminerà e valuterà ogni adeguamento proposto con l’obiettivo di valorizzare il progetto di doppio titolo. Presso la PUCPR, queste adeguazioni e modificazioni dovranno inoltre essere valutare ed approvate dal Collegiato del Corso di Arquitetura e Urbanismo. 5.6 O percurso acadêmico típico estipulado para os alunos da PUCPR no Anexo III foi estabelecido para os projetos pedagógicos da Instituição que tiveram início no ano acadêmico de 2013. Alunos ingressantes no Curso de Arquitetura e Urbanismo da PUCPR em anos anteriores a 2013 poderão participar do programa de dupla diplomação ora acordado. No entanto, exclusivamente para estes alunos, os planos de estudos referentes aos percursos acadêmicos mistos PUCPR – UNIFE deverão ser avaliados e aprovados pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo. 5.6 Il percorso accademico tipico stipulato per gli studenti della PUCPR nell’Allegato III è stato stabilito per i progetti pedagogici dell Istituzione che hanno avuto inizio nell’anno accademico del 2013. Gli studenti che sono iscritti al Corso di Arquitetura e Urbanismo della PUCPR in anni anteriori al 2013 potranno partecipare del programma di doppio titolo ora concordato. Nel mentre, esclusivamente per questi studenti, i piani di studio che si riferiscono ai percorsi accademici misti PUCPR – UNIFE dovranno essere valutati ed approvati dal Collegiato del Corso di Arquitetura e Urbanismo ARTIGO 6: SISTEMAS DE VALIDAÇÃO RECÍPROCA DE ESTUDOS ARTICOLO 6: SISTEMI RECIPROCA DEGLI STUDI 6.1 Os estudantes admitidos ao programa de dupla diplomação realizarão parte do seu curso de graduação (de aproximadamente 120 créditos europeus) na Universidade parceira. Participarão dos ensinos para a obtenção dos créditos acordados na universidade de acolhimento, de acordo com as indicações deste acordo e da Comissão Bilateral. 6.1 Gli studenti ammessi al progetto compiono parte del proprio corso di studio (circa 120 crediti) presso l’Università partner. Frequentano gli insegnamenti per il conseguimento dei crediti concordati presso l'università ospitante, secondo le indicazioni della presente convenzione e della Commissione bilaterale. 6.2 A universidade parceira emitirá para os estudantes que retornarão à Universidade de origem, depois de concluído o intercâmbio diplomante, um certidão contendo o histórico escolar com as disciplinas aprovadas, as notas obtidas e os créditos adquiridos. 6.2 L’università partner emetterà per gli studenti che torneranno all’Università di origine, dopo aver concluso il periodo di mobilità previsto dal percorso integrato a doppio titolo, un certificato contenente il percorso formativo, gli esami superati, i voti ottenuti ed i crediti acquisiti. 6.3 As verificações do aproveitamento têm que ser documentadas por uma nota ou por uma avaliação seguindo o seguinte sistema de conversão das notas e das avaliações: 6.3 Le verifiche di profitto devono essere documentate da un voto o da una valutazione seguendo il seguente sistema di conversione dei voti e delle valutazioni: DI VALIDAZIONE UNIFE: UNIFE: As notas nas individuais atividades didáticas são expressas em trigésimos, em conformidade com o que está previsto no artigo 11, inciso 7 do D.M. 270/2004, portanto a suficiência é 18 e a nota máxima é 30 com louvor. I voti nelle singole attività didattiche sono espressi in trentesimi, in conformità con quanto previsto dall’articolo 11, comma 7 del D.M. 270/2004, pertanto la sufficienza è 18 ed il voto massimo è 30 e lode. A nota final para a obtenção do titulo è expressa em cento e dez, de acordo com o que está previsto no artigo 11, inciso 7 do D.M. 270/2004, portanto a suficiência é 66 e a nota máxima é 110 com louvor. La votazione finale per il conseguimento del titolo è espressa in centodecimi, in conformità con quanto previsto dall’articolo 11, comma 7 del D.M. 270/2004, pertanto la sufficienza è 66 ed il voto massimo è 110 e lode. PUCPR: PUCPR: A média semestral final para cada atividade didática varia de 0 a 10, sendo a nota mínima para aprovação sem exame final igual a 7,0. Ficando a média semestral entre 4,0 e 6,9, o estudante deverá realizar exame final na respectiva atividade didática. Neste caso, a média aritmética entre a média semestral na atividade antes do exame e a nota obtida no exame final deverá ser superior a 5,0 para aprovação. La media finale semestrale per ogni attività didattica varia da 0 a 10, essendo il voto minimo per l’approvazione senza dover passare l’esame finale uguale a 7,0. Se la media semestrale è tra 4,0 e 6,9, lo studente dovrà superare un esame finale nella rispettiva attività didattica. In questo caso, la media aritmetica tra la media semestrale nell’attività prima dell’esame e il voto ottenuto all’esame finale dovrà essere superiore al 5,0 per l’approvazione. Adicionalmente ao critério de nota, é exigida frequência obrigatória mínima de 75% na carga horaria das atividades didáticas realizadas pelo aluno. Oltre al requisito minimo del voto, è richiesta la frequenza obbligatoria minima del 75% del monte orario delle attività didattiche realizzate dallo studente. ARTIGO 7: OBTENÇÃO DOS DIPLOMAS ARTICOLO 7: OTTENIMENTO DEI DIPLOMI 7.1 Ao estudante que cumprir com sucesso seu percurso formativo misto serão outorgados, de parte de cada uma das Universidades, os títulos finais previstos nas normas vigentes nos respectivos Países. Em particular: 7.1 Allo studente verranno rilasciati, da ciascuna Università, i titoli finali previsti dalle normative vigenti nei rispettivi Paesi. In particolare: - “Graduação em Arquitetura e Urbanismo” pela PUCPR - “Laurea magistrale a ciclo unico in Architettura ” titolo rilasciato da UNIFE ” - “Graduação em Arquitetura e Urbanismo titolo rilasciato dalla PUCPR - “Laurea magistrale a ciclo unico in Architettura ” titolo rilasciato da UNIFE 7.2 Os estudantes que cumprirem com sucesso os percursos acadêmicos e requisitos dos planos de estudo estabelecidos pelo Artigo 5, obterão o diploma na instituição de origem. Este fato enseja a justificativa necessária para que a universidade parceira proceda à emissão de seu diploma. O diploma será entregue diretamente ao estudante que fizer jus ao título. 7.2 Gli studenti che compiranno con successo i percorsi accademici ed i requisiti dei piani di studio stabiliti dal Articolo 5, otterranno il diploma nell’istituzione d’origine. Questo costituirà il requisito necessario per il rilascio, da parte dell’Università partner, del suo titolo. Tale titolo verrà inviato allo studente che ne avrà diritto. 7.3 A outorga de grau e a entrega do diploma e documentos oficiais de conclusão de curso na universidade parceira deverá ocorrer em prazo de até 6 meses da data de colação de grau na instituição de origem. 7.3 L’emissione e la consegna del titolo e dei documenti ufficiali di conclusione del corso da parte dell’università partner dovrà avvenire entro 6 mesi dalla data dell’ottenimento del titolo presso l’università di origine. ARTIGO 8: MOBILIDADE DE DOCENTES E DO PESSOAL ADMINISTRATIVO ARTICOLO 8: MOBILITÀ DI DOCENTI E DI PERSONALE AMMINISTRATIVO Este projeto prevê a mobilidade de docente, com o fim de enriquecer, melhorar e integrar este percurso formativo integrativo entre as duas Universidades e sempre no respeito das normativas previstas nos dos Países. Além disso, está prevista a mobilidade do pessoal técnico administrativo com o objetivo de consolidar e ampliar as relações com a Universidade parceira. Il presente progetto prevede la mobilità di docenti, al fine di arricchire, migliorare e integrare il suddetto percorso formativo integrato fra i due Atenei e sempre nel rispetto delle normative previste nei due Paesi. E’ inoltre prevista mobilità di personale tecnico amministrativo al fine di consolidare ed ampliare i rapporti con l’Ateneo partner. ARTIGO 9: DURAÇÃO E MODIFICAÇÕES ARTICOLO 9: DURATA E MODIFICHE 9.1 A implementação deste acordo dar-se-á a partir da sua assinatura e terá uma duração inicial de cinco anos, renováveis de comum acordo, por meio do estabelecimento de instrumento renovatório por escrito entre as Partes, depois das avaliações do andamento desta colaboração. Eventuais modificações e ou integrações serão estipuladas de acordo entre as Partes. 9.1 La presente convenzione attuativa sarà esecutiva dall’anno accademico 2013/2014 e avrà una durata iniziale di cinque anni, rinnovabile di comune accordo, a seguito di valutazione dell’andamento della presente collaborazione. Eventuali modifiche e o integrazioni saranno concordate tra le Parti. 9.2 No caso de rescisão do presente acordo ou término por ausência de renovação, cada uma das Partes compromete-se a levar a termo a sua execução para os alunos que tenham iniciado o programa de dupla diplomação anteriormente a este término ou rescisão, sem prejuízo de conclusão do programa de dupla diplomação para estes alunos. 9.2 Nel caso della rescissione di questo accordo o termine per mancato rinnovo, ognuna delle Parti si impegna a portare a termine il percorso formativo per gli studenti che hanno iniziato il programma di doppio titolo anteriormente alla scadenza o rescissione. ARTIGO 10: NORMA FINAL ARTICOLO 10: NORMA FINALE Este acordo não representa qualquer ônus para as partes. Cada uma das partes implementará as ações necessárias à obtenção de eventuais financiamentos para destinar a este percurso internacional. Para eventuais condições não especificadas neste acordo, ficam em vigor as disposições estabelecidas no acordo marco em vigor, referido no preâmbulo deste instrumento. La presente convenzione non comporta nessun onere per le parti. Ciascuna delle parti metterà in atto le azioni necessarie per reperire eventuali finanziamenti da destinare al presente percorso internazionale. Per tutto quanto non specificato resta in vigore quanto previsto dalla convenzione quadro vigente, richiamata in premessa. ARTIGO 11: MODALIDADE DE SOLUÇÃO PARA EVENTUAIS CONTROVERSIAS ARTICOLO 11: MODALITA DI SOLUZIONE PER EVENTUALI CONTROVERSIE As eventuais controvérsias oriundas deste acordo decorrentes da sua interpretação e/ou aplicação, serão resolvidas amigavelmente pelas Partes por meio da constituição de um comitê arbitral misto, constituído de dois representantes de cada Parte e oriundos de seus quadros funcionais. São de responsabilidade de cada Universidade as respectivas disposições legais para nomeação dos representantes. . Le eventuali controversie in ordine all’interpretazione e/o applicazione della presente convenzione, saranno risolte amichevolmente dalle Parti tramite la costituzione di un comitato arbitrale misto, costituito da due rappresentanti di ogni Parte e provenienti dalle rispettive istituzioni. Sono di responsabilità di ciascuna Università le rispettive disposizioni legali per la nomina dei rappresentanti. Este Acordo é assinado em duas (2) vias originais e igualmente autênticas, redigidas em italiano e português. Questo Accordo è firmato in due (2) copie originali e ugualmente autentiche, redatte in italiano e portoghese. Curitiba, Brasil, Ferrara, Italia / / Pela / Per PUCPR Clemente Ivo Juliatto Reitor / Rettore Délcio Balestrin Presidente do Grupo Marista / Presidente del Gruppo Marista Per / Pela UNIFE Pasquale Nappi Rettore / Reitor / /